A leitura do acórdão da mulher acusada de manter uma idosa morta 12 dias no mesmo quarto com duas outras, em Torres Novas, foi hoje adiada, prosseguindo o julgamento a 11 de Março.

A presidente do colectivo de juízes do Tribunal de Santarém comunicou, no início da audiência marcada para a leitura do acórdão, uma alteração não substancial dos factos constantes da acusação, relativos à alimentação deficiente que era prestada pela arguida aos idosos que tinha ao seu cuidado na casa de acolhimento de que era responsável em Riachos, Torres Novas.

O Tribunal precisou que a arguida não prestou às duas idosas que morreram quando se encontravam ao seu cuidado alimentação completa, adequada e suficiente durante todo o período em que permaneceram na casa de acolhimento, tendo o advogado de defesa pedido prazo para exercer o contraditório, pelo que o julgamento prosseguirá no dia 11 de Março.

Na primeira audiência de julgamento, no passado dia 02, a mulher, acusada pelo Ministério Público da prática de quatro crimes de maus tratos, dois deles de forma agravada (por terem resultado na morte de duas idosas), e um de profanação de cadáver, procurou convencer o tribunal do seu arrependimento, mas entrou em contradição quando questionada sobre quando se apercebeu da morte da idosa que permaneceu, segundo as perícias médicas, pelo menos 12 dias no mesmo quarto em que dormiam outras duas mulheres, até ser descoberto em 02 de Março de 2021.

A proprietária da casa de acolhimento, em Riachos (Torres Novas, no distrito de Santarém), justificou a não comunicação da morte nem às autoridades de saúde nem aos familiares com um “bloqueio”, porque se “atrapalhou” devido à situação da pandemia da covid-19.

Quando questionada pela procuradora do Ministério Público sobre se se apercebeu da morte da idosa e do momento em que ocorreu, a mulher afirmou deduzir que tenha sido “repentina”, mas insistiu que só se apercebeu que estava morta no dia em que o neto a ia buscar para a mudar para outro lar, a 02 de Março de 2021.

Esta resposta levou a procuradora a lembrar que, no dia anterior, indicou uma outra idosa à técnica que se deslocou ao lar para fazer o teste exigido pelo outro lar, ao que respondeu que, nesse dia, quando olhou para ela achou que “havia algo estranho”.

A procuradora questionou ainda se nesses dois ou três dias não esteve junto da idosa, concluindo que não procurou alimentá-la nem prestar-lhe cuidados.

Quanto à situação da segunda idosa, cujo óbito foi declarado a 03 de março, a arguida tentou explicar os sinais de aparentemente não ter seguido as instruções que lhe estavam a ser dadas pelo INEM na sequência da chamada que fez para o 112, afirmando que continuou a fazer as manobras de reanimação com uma mão enquanto enviava uma mensagem pelo telemóvel à sobrinha da vítima e que os silêncios notados pelos técnicos ocorreram no momento em que foi abrir as portas para que a equipa de socorro pudesse entrar em casa.

Segundo a acusação, a vítima (a quem havia sido feito o teste covid pedido pelo neto da outra idosa) morreu, “em data não concretamente apurada”, entre as 10:00 do dia 01 de março e o dia 03.

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