O Tribunal de Santarém começou esta quarta-feira, 19 de Fevereiro, a julgar um advogado do Entroncamento acusado de 18 crimes de falsificação de documento e um de abuso de confiança, estando em causa, nomeadamente, ter “fabricado” peças processuais.

O advogado, que tem sido dado como estando em paradeiro incerto, comunicou hoje ao tribunal estar hospitalizado, tendo o colectivo determinado que entregue a justificação da sua ausência.

A primeira testemunha a prestar declarações relatou que, juntamente com outro colega (que também depôs hoje), contactou o advogado no final de 2010 para que este o ajudasse a recuperar valores de comissões que lhe eram devidos pela empresa para a qual trabalhava, na ordem dos 15.000 a 20.000 euros.

O advogado acertou ficar com uma percentagem do valor que fosse recuperado, nunca tendo cobrado qualquer honorário, pelo que apenas pagaram as custas judiciais, de 229,50 euros cada um, tendo a testemunha afirmado desconhecer se estas foram usadas para outro processo, uma vez que verificaram, cerca de três anos depois, que a acção nunca deu entrada no tribunal.

Confrontado com a ausência de desenvolvimento do processo, o advogado entregou aos dois uma notificação com o timbre do Tribunal de Trabalho de Abrantes que se veio a verificar ter sido forjada.

A funcionária judicial que em 2012 foi contactada por uma das vítimas disse hoje que, não encontrando qualquer processo com o número indicado, acabou por verificar que o advogado tinha usado um documento emitido no âmbito de um outro processo, alterando o número e os nomes inscritos.

Na acusação feita pelo Ministério Público (MP), em maio de 2019, são ainda referidas situações como a de uma mãe que, no final de 2016, pediu ao advogado para instaurar uma acção de alteração da regulação das responsabilidades parentais da filha, tendo aquele, após várias insistências, entregue uma ata do Tribunal de Lisboa Oeste, que se verificou ser falsa.

São ainda relatados casos de pessoas que recorreram aos seus serviços por questões laborais, acidente de viação, para tentativa de acordo sobre um crédito à habitação, para acções executivas, por acidentes de trabalho, por incumprimento de um contrato-promessa, processos de insolvência, partilhas, penhoras, reclamação de créditos, sem que nunca tivessem dado entrada as respectivas acções e com o advogado a apresentar documentos falsos para os convencer de que os processos estavam a correr.

O Ministério Público entendeu não se estar perante um crime de burla, por considerar não existirem elementos que demonstrem que o arguido actuou com intenção de enganar os visados, sublinhando que os montantes entregues para liquidação de taxas de justiça foram efectivamente pagos e registados nos tribunais.

Para o MP, tudo indica que, quando contactado, o advogado “pretendia efectivamente instaurar as acções em apreço”, mas, “por motivo que se desconhece, a certa altura, deixou de cumprir os prazos impostos para a propositura de tais acções e, pressionado pelos vários ofendidos para prestar informações sobre o estado dos processos, começou num primeiro momento a ‘inventar desculpas para tais atrasos’, para depois entregar peças processuais ou notificações por si fabricadas” para ocultar as suas omissões.

Segundo a acusação, por motivo não apurado, o advogado entrou, nos últimos anos, “numa espiral de incumprimento de prazos processuais, fazendo com que muitos ofendidos deixassem de poder recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos”.

Para “escamotear a sua conduta”, o arguido recorreu a “vários artifícios e enganos para que os ofendidos não o responsabilizassem civil e disciplinarmente”.

Em junho de 2019, o Conselho de Deontologia de Évora da Ordem dos Advogados instaurou dois processos disciplinares ao advogado, decorrentes de participações feitas pelo juiz de direito do Tribunal de Trabalho de Abrantes e pelos dois ofendidos que hoje prestaram testemunho.

A notificação foi feita por edital por não ter sido possível contactar o advogado.

No início deste mês, o MP deduziu acusação contra o mesmo advogado pela prática de 1.235 crimes de pornografia de menores e seis crimes de pornografia de menores agravados, por factos ocorridos entre 2014 e 06 de Julho de 2017.

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