Os ajuntamentos em Portugal passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de Setembro, foi hoje decidido pelo Governo no âmbito das novas medidas para conter o aumento de casos de covid-19.

O Conselho de Ministro aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de Setembro, dia em que Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.

A partir de 15 de Setembro será proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos, à excepção daqueles que servem refeições.

O consumo de bebidas alcoólicas na via pública vai continuar a ser proibido.

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