Foi assinado, no dia 27 de Julho de 2023, entre o Município de Alcanena e o CRIT – Centro de Reabilitação e Integração Torrejano, o Protocolo para a Criação de um Lar Residencial para Pessoas com Deficiência no Concelho de Alcanena.

É objecto deste protocolo a edificação e entrada em funcionamento, em Alcanena, de um Lar Residencial para Pessoas com Deficiência, com possibilidade de implementação progressiva da valência CACI (Centro de Actividades e Capacitação para a Inclusão), a ser instalado no prédio sito na Rua Dr. Carlos Nunes Ferreira, em Alcanena.

No âmbito deste protocolo, o Município de Alcanena constituirá, a favor do CRIT, o direito de superfície sobre o prédio urbano composto de terreno para construção, acima referido; comparticipará nos encargos com todos os projectos de arquitectura e especialidades, em 50% da despesa; diligenciará, com o CRIT, todos os contactos e procedimentos com vista à obtenção de apoios financeiros para a execução da obra; e colaborará naquilo que se mostrar necessário à efectiva e adequada prossecução do(s) objectivo(s) que se mostrem subjacentes ao protocolo.

Ao CRIT caberá prosseguir e promover todas as actividades e procedimentos necessários à efectiva e adequada prossecução do(s) objectivo(s) subjacentes ao protocolo; instruir e apresentar candidaturas destinadas a assegurar e obter o mais amplo financiamento e apoios necessários; assegurar o apoio administrativo e acompanhamento de candidaturas que vierem a ser formuladas; promover, em colaboração com o Município de Alcanena, a elaboração dos projectos e demais elementos necessários ao licenciamento da obra; e submeter à apreciação prévia do Município de Alcanena o projecto técnico, estimativas de custos e demais aspectos relevantes à concretização da instalação do Lar Residencial e do CACI.

O valor do investimento não comparticipado será repartido em 50% pelos dois outorgantes.

O direito de superfície a constituir a favor do CRIT vigorará pelo prazo de 70 anos, sendo a cedência efectuada a título gratuito, destinando-se exclusivamente à execução da obra objecto do protocolo, a qual deverá estar concluída no prazo máximo de 5 anos a contar da constituição do direito de superfície, sob pena de extinção do mesmo.

O protocolo foi assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Rui Anastácio, pelo presidente e pela secretária do CRIT, Álvaro Brites e Maria Filomena Sacramento, respectivamente.

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