O primeiro-ministro, António Costa, anunciou que vai apresentar a Bruxelas uma proposta de alteração das NUT II, criando assim uma nova NUT II que envolve as sub-regiões da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste. A intenção de levar a proposta à União Europeia ocorreu no Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que decorre este fim-de-semana, em Aveiro.

Pedro Ribeiro, presidente da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, fala na concretização de uma “luta muita antiga” e que esta agregação das três Comunidades Intermunicipais nesta NUT II pode dizer “muito pouco para a maioria das pessoas mas que sem o saberem é fundamental para as suas vidas”.

“Um objectivo que teve muitos revezes. Que teve muita gente contra, mas teve a resiliência dos autarcas que sempre acreditaram”, sublinha o autarca.

O presidente da CIMLT diz que se conseguiu conquistar uma reivindicação com “quase duas décadas”, acrescentando que esta é “uma reforma estrutural que visa permitir uma estratégia integrada de desenvolvimento ao Oeste, à Lezíria e ao Médio Tejo”.

Recorde-se que, em Outubro passado, o parlamento aprovou por unanimidade uma resolução em que pede ao Governo a apresentação, junto da Comissão Europeia, de um pedido para criação de uma NUT II para a Lezíria do Tejo, Médio Tejo e região Oeste.

No texto final aprovado, a partir de dois projectos de resolução do PSD e do PS, os partidos recomendam ao Governo que desenvolva os trabalhos para a criação de uma NUT II que abranja as actuais NUT III de Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste, que representam um total de 36 municípios.

Para a criação de uma nova NUT é necessária uma formalização do Estado português junto da Comunidade Europeia, estando previsto que Bruxelas faça uma revisão dos limites das NUTS com aprovação prevista em 2023.

O objectivo é o de que os novos limites territoriais vigorem a partir de 2027, tendo em vista um novo período de programação de fundos comunitários.

Actualmente, para efeitos de fundos comunitários, as NUT III do Oeste e do Médio Tejo estão afectas à NUT II do Centro, enquanto a NUT III da Lezíria do Tejo está afecta ao Alentejo.

No entanto, algumas competências no âmbito do ordenamento do território mantêm-se na esfera da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

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