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 As câmaras municipais têm de suportar a devolução aos contribuintes do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) “sempre que tenha sido liquidado indevidamente” e este se encontre pago, disse a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

“Estas restituições decorrem de decisões administrativas no âmbito dos processos de reclamação graciosa ou decisões judiciais no caso do contencioso tributário”, avançou o organismo tutelado pelo Ministério das Finanças, em resposta à agência Lusa.

De acordo com informação da AT, organismo que actua em nome das câmaras municipais no âmbito da liquidação e cobrança de impostos, o valor líquido de IMT a transferir mensalmente para os municípios resulta do montante das liquidações pagas e do abatimento do valor das restituições efectuadas aos contribuintes.

Sem indicar quais as câmaras municipais notificadas para devolverem o IMT, nem o valor total destas restituições aos contribuintes, a AT adiantou que o apuramento do valor a entregar mensalmente está disponível para consulta pelo respectivo município no Portal das Finanças, informação que é actualizada diariamente.

A devolução do IMT aos contribuintes, nomeadamente a fundos imobiliários, está a provocar “rombos significativos” nas autarquias, pelo que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) está a “verificar” a situação, revelou o presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves, que preside à mesa da ANMP.

Em declarações à agência Lusa, o autarca disse que pediu a ANMP que verifique “o que se está a passar” com a imposição aos municípios da devolução de “verbas significativas”, no caso de Santarém da ordem dos 1,6 milhões de euros de valores do IMT.

Em Novembro de 2018, uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário requereu a constituição de tribunal arbitral colectivo “com vista à declaração de nulidade e consequente anulação do ato de liquidação de IMT, no montante de 7.656.565,06 euros, com restituição da quantia liquidada, que pagou, acrescida de juros indemnizatórios calculados desde esse pagamento”.

Neste âmbito, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) decidiu “julgar procedentes os pedidos da requerente, anulando, consequentemente, o ato tributário impugnado; condenar a AT a restituir a quantia paga pela requerente, acrescida de juros indemnizatórios, contados desde o pagamento até efectivo reembolso; condenar a AT nas custas do processo, que se fixam em 95.472 euros; e fixar ao processo o valor de 7.656.565,06 euros”, de acordo com um acórdão, a que a Lusa teve acesso.

Segundo o presidente da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), Pedro Ribeiro, foi pedida uma reunião ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para esclarecer por que razão a AT está a retirar aos municípios estas verbas, de forma deferida, o que considerou ser “grave” e mesmo “uma vergonha”.

No caso do seu município, Almeirim, a verba de 100.000, já retirada, levou-o a questionar a AT sobre quais os processos na origem desta decisão e, em particular, por que razão o Estado português está a deixar esta decisão nas mãos de uma comissão arbitral e não dos tribunais administrativos.

No caso de Benavente, o valor de IMT devolvido é já próximo do milhão de euros, estando o município a avaliar se avança com uma ação contra o Estado.

O presidente da Câmara de Benavente, Carlos Coutinho, disse à Lusa estar “perplexo”, exigindo saber “quem andou mal” neste processo, já que, no seu entender, houve uma decisão do Governo que acabou com isenção do pagamento do IMT para os fundos imobiliários.

No âmbito da votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2019, o parlamento aprovou, em Novembro de 2018, a revogação de um conjunto de normas para garantir que os fundos de investimento imobiliário (FII) perdem a isenção do IMT e passam a pagar imposto sempre que compram um prédio para as suas carteiras.

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