Os autotestes rápidos feitos no próprio dia e local onde decorrem os eventos culturais, desportivos ou corporativos onde a testagem à Covid-19 é recomendada deixam de ter de ser supervisionados por profissionais de saúde, segundo a Direção-Geral da Saúde.

A actualização da norma relativa à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, divulgada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), indica que estes testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal) devem ser feitos “sob supervisão de um profissional da entidade ou estabelecimento”.

Segundo a DGS, os testes são recomendados em eventos de natureza cultural, desportiva ou corporativa “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”.

A DGS explica ainda que nos eventos de natureza cultural “cuja venda de bilhetes já se encontre iniciada à data da actualização” desta norma, sempre que o número de espectadores corresponda ao indicado “é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais”.

A norma define também que os testes à covid-19 passam a ser recomendados em eventos familiares com mais de 10 pessoas, como casamentos e baptizados, serviços públicos e empresas.

A autoridade de saúde recomenda igualmente a testagem regular em contexto laboral, nos locais de maior risco de transmissão, como as explorações agrícolas e o sector da construção, a cada 14 dias, uma periodicidade que deve igualmente ser aplicada em serviços públicos e locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do seu vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica.

Os resultados positivos nos testes rápidos antigénio devem ser confirmados por testes PCR no prazo de 24 horas, “de forma a garantir a implementação de medidas de Saúde Pública adequadas e proporcionais, assumindo-se o resultado obtido no TAAN [Teste de amplificação de ácidos nucleicos, PCR] como válido”, indica a DGS.

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