A Assembleia Municipal de Azambuja, reunida em sessão extraordinária no passado dia 25 de Janeiro, deliberou rejeitar a transferência, em 2019, do conjunto de competências que a Administração Central pretende passar para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais.
Em causa está a aplicação da Lei nº50/2018, de 16 de Agosto, que estabelece que essa transferência terá de se efetuar até 01 de Janeiro de 2021.
Deste modo, a Assembleia Municipal tomou idêntica posição à do Executivo Municipal. Os argumentos desta tomada de posição prendem-se com o conjunto de fortes implicações financeiras, humanas e organizacionais de um processo desta natureza e com a ausência de conhecimento das condições efetivas dessa transferência. Por outro lado, o Fundo de Financiamento da Descentralização, criado neste âmbito, não viu aprovada na Assembleia da República, em sede de Orçamento Geral do Estado para 2019, as normas relativas à respetiva dotação financeira.
Neste quadro de enorme incerteza, e na defesa dos interesses quer da autarquia quer da população, ambos os órgãos do Município de Azambuja entendem não estarem reunidas, neste momento, as condições para assumir novas responsabilidades. Até a experiência prática das competências recebidas, por exemplo, no âmbito da Educação, aconselha toda a prudência neste novo processo. Recorde-se que as verbas transferidas pelo Governo para o cumprimento dessas responsabilidades ficam sucessivamente aquém das necessidades, tendo o município de despender todos os anos largos milhares de euros do seu orçamento próprio para uma área à qual dá toda a prioridade – a Educação.
No caso da descentralização para a Câmara Municipal, trata-se de competências na Gestão de Praias, nas Vias de Comunicação, na Justiça, nas Equipas de Intervenção Permanente dos Bombeiros Voluntários, nos Espaços Cidadão e Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes, na Habitação, no Património Público sem Utilização e no Estacionamento Público. A Assembleia Municipal confirmou a deliberação da Câmara de não aceitação desta descentralização, no ano 2019.
Relativamente à descentralização para a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, a Assembleia também alinhou com a deliberação da Vereação, ou seja, rejeitar competências na Justiça, na Rede de Quartéis de Bombeiros Voluntários e nos Programas de Apoio às Corporações, mas não se opor à aceitação pela CIMLT de competências nas áreas da Promoção Turística e dos Projetos Financiados por Fundos Europeus e Programas de Captação de Investimentos.