O município de Almeirim apenas vai aceitar competências nas áreas dos jogos e dos edifícios públicos sem utilização, rejeitando, para já, todas as outras que o Governo quer descentralizar.

O presidente da Câmara de Almeirim, Pedro Ribeiro (PS), disse que, hoje, provavelmente, aceitaria por exemplo as estradas, tendo em conta os esclarecimentos prestados na sexta-feira pelo secretário de Estado das Autarquias Locais no seminário que reuniu, na Nazaré (Leiria), os autarcas dos 11 municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT).

“Na dúvida, dissemos que não”, disse, salientando que foi ainda aprovada a descentralização da gestão de fundos europeus e captação de investimento para a CIMLT.

O autarca disse acreditar que o seu município acabará por aceitar as restantes competências, possivelmente ainda antes do prazo limite, Janeiro de 2021, sublinhando que a partilha existente no seio da CIMLT permite que a experiência de uns ajude outros “a perceberem como podem gerir as competências da melhor forma e ter recursos mais especializados”.

Para Pedro Ribeiro, há, contudo, competências que o seu município não recebeu por entender que devem ser colocadas num âmbito intermunicipal, como é o caso das multas, com a receita a ser canalizada para “questões intermunicipais, como por exemplo a segurança rodoviária”.

Por outro lado, afirmou que as competências nas áreas da saúde e da educação colocam a questão financeira “a sério”, dando como exemplo o que se tem passado na educação, em que, numa década, “as populações ficaram melhor servidas, mas as finanças da Câmara Municipal perderam, porque as câmaras fazem coisas que o Ministério não faria”.

No âmbito da descentralização, foram aprovados 21 diplomas sectoriais, dos quais apenas 11 decretos estão publicados nos domínios das praias, jogos de fortuna ou azar, promoção turística, vias de comunicação, justiça, fundos europeus e captação de investimento, bombeiros voluntários, atendimento ao cidadão, habitação, património e estacionamento público.

As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos sectoriais publicados terão de o comunicar entre 31 de Janeiro e 2 de Fevereiro – consoante a data da publicação –, após decisão dos respectivos órgãos deliberativos.

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