A Câmara de Coruche (Santarém) negou qualquer responsabilidade na origem do incêndio que deflagrou no passado dia 19 próximo da ETAR da vila, admitindo que este se possa ter iniciado numa zona da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal.
Questionado pela Lusa a propósito de um pedido de esclarecimento do CDS-PP sobre a limpeza do terreno onde se encontra a ETAR, e que poderia ter estado na origem do incêndio, o município declarou que o processo está ainda em investigação, havendo indicação de que o fogo se iniciou junto à EN 114-3, “cuja responsabilidade pela execução das faixas de gestão de combustível é da Infraestruturas de Portugal”.
Num pedido de esclarecimento enviado ao município e ao Ministério da Administração Interna, os deputados do CDS-PP Patrícia Fonseca (eleita pelo distrito de Santarém), Ilda Novo e Hélder Amaral perguntam “se é verdade” que o terreno junto à Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) não estava limpo e se é propriedade da autarquia, porque não foram feitos os trabalhos de prevenção de incêndios estipulados por lei.
Afirmando ter tido conhecimento, através de proprietários vizinhos, de que o incêndio teve início “num terreno que alegadamente será do domínio público, junto à ETAR, e que não estava limpo”, os deputados perguntaram ainda ao Ministério da Administração Interna “se tem conhecimento de alguma coima aplicada à Câmara Municipal de Coruche pela falta de gestão e limpeza” desse espaço.
A Câmara de Coruche reconhece ser proprietária “de uma das parcelas do terreno em causa, estando nela instalada a ETAR, que trata os efluentes da vila de Coruche, cuja gestão é da responsabilidade da empresa Águas do Ribatejo, EIM”, a qual possui contratos com empresas especializadas que mantêm o espaço limpo.
Frisando que o equipamento não foi afetado pelo fogo, o município declara que o “relevante” é “apurar a origem do incêndio, facto que ainda está sob investigação pelas entidades competentes”.
Segundo o município, “o que se conseguiu apurar é que o [incêndio] teve início junto à EN 114-3, cuja responsabilidade pela execução das faixas de gestão de combustível é da Infraestruturas de Portugal, de acordo com o artigo 15º do Decreto Lei n.º 124/2006 de 28 de junho”.
Por outro lado, salienta que a ETAR se situa “numa zona de vale, confinando com a linha férrea, também responsabilidade da Infraestruturas de Portugal (antiga REFER)”.
A Câmara de Coruche afirma ter identificado, “em tempo, todas as áreas prioritárias de intervenção”, desconhecendo “qualquer obrigatoriedade em proceder a outras intervenções, além das que foram identificadas no PIMDFCI – Plano Intermunicipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios, devidamente aprovado”.
O município tem vindo a fazer intervenções nas faixas de gestão de combustível “por administração direta e com recurso a contratação de uma empresa externa”, no âmbito das competências previstas na lei, acrescenta.
“Salientamos que os Bombeiros Municipais, em conjunto com os Sapadores Florestais de Coruche, atuaram rapidamente e que o mesmo incêndio foi extinto num curto espaço de tempo”, afirma ainda o município.
Os deputados do CDS-PP afirmam que a denúncia na origem do seu requerimento “foi feita por proprietários de terrenos vizinhos, que tinham procedido, de acordo com a lei, à limpeza das suas terras, mas que revelaram que no terreno que ardeu havia mato e canavial com mais de dois metros de altura”.