A lei que proíbe o abate de animais como medida de controlo da população entrou em vigor em Setembro último, estabelecendo igualmente medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais.

Na região da Lezíria, as negociações entre a Câmara Municipal de Santarém e a Comunidade Intermunicipal para a venda do terreno que vai alojar o novo canil intermunicipal estão quase terminadas e obra pode ser lançada no segundo trimestre de 2019, avançou ao Correio do Ribatejo António Torres, secretário-principal da CIMLT.

Segundo António Torres, assim que a entidade intermunicipal e a autarquia de Santarém entrarem em acordo quanto aos valores a pagar pelo terreno e depois de acabarem os estudos de viabilidade para a execução da obra, o novo canil intermunicipal da lezíria vai nascer na Zona Industrial de Santarém, ao lado do actual canil da cidade.

O projecto do novo canil prevê que acolha até 400 animais e inclui, para além das boxes para os animais, várias instalações de apoio, como zona dedicada a serviços de veterinária.

Canil esteve quase a ser construído na Chamusca mas voltou para Santarém

O concelho da Chamusca foi pensado para receber o projecto de cerca de 400 mil euros para a construção do equipamento. A construção não foi efectivada na Chamusca porque o terreno oferecido pela autarquia não oferecia as melhores condições, necessitava de um investimento avultado para intervenção ao nível do piso, abastecimento de água e tratamento de esgotos.

O canil voltou para a cidade de Santarém, para onde já estava inicialmente prevista a localização do equipamento. A autarquia desbloqueou a situação que impedia a utilização de um terreno ao lado do actual canil da cidade pois tinha sido objecto de uma operação de destaque e só era possível fazer nova operação de destaque, desta vez para o canil, ao fim de dez anos, o que se cumpriu recentemente.

De acordo com a lei, os animais acolhidos pelos Centros de Recolha Oficial que não sejam reclamados pelos seus donos no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recolha, são “considerados abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adopção”.

O diploma prevê também a “integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação Ambiental, desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico” e a dinamização anual de “campanhas de sensibilização para o respeito e a protecção dos animais e contra o abandono”.

Ourém investe cerca de meio milhão de euros na criação de canil

O Município de Ourém vai investir cerca de meio milhão de euros na criação de um Centro de Recolha Oficial para receber animais errantes.O Centro de Recolha permitirá o acolhimento de 14 a 21 cães e de 15 a 48 gatos mas autarquia prevê a hipótese de alargamento da estrutura.

Em nota de imprensa, a Câmara de Ourém, no distrito de Santarém, informa que foi aprovado em reunião de executivo o projecto de execução do Centro de Recolha Oficial de Ourém, no valor de 455 mil euros, acrescidos de IVA.

O Município, liderado por Luís Albuquerque (coligação PSD/ CDS Ourém Sempre), justifica a construção desta infra-estrutura com a proibição do abate de animais por motivo de sobrelotação das instalações.

O Centro de Recolha Oficial de Ourém permitirá o acolhimento de animais errantes, num período compreendido entre 15 e 21 dias, no fim do qual será feito o transporte dos mesmos para o Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes de Proença-a-Nova.

O canil será implementado junto ao edifício do Serviço Municipal de Protecção Civil e terá capacidade para acolher entre 14 a 21 cães e 15 a 48 gatos, consoante o tamanho dos animais.

Segundo a autarquia, está prevista a possibilidade de alargamento da estrutura, sendo possível a construção de dois blocos de celas adicionais que poderão triplicar a capacidade inicial das instalações.

Autarcas vão poder autorizar alojamentos para animais potencialmente perigosos

Os presidentes de câmara podem autorizar alojamentos para reprodução e criação de animais potencialmente perigosos ou verificar as condições sanitárias de estabelecimentos pecuários, estabelece o diploma sectorial que hoje entrou em vigor, no âmbito da descentralização para as autarquias.

O decreto-lei 20/2019 concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da protecção e saúde animal e da segurança dos alimentos.

Na protecção e saúde animal, as competências a transferir repartem-se nas que dizem respeito aos animais de companhia ou de produção.

Os autarcas passam a autorizar os centros de recolha e alojamento para hospedagem de animais de companhia, bem como “os alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de animais potencialmente perigosos”.

As autorizações para a realização de concursos e exposições, detenção de animais de companhia em prédios urbanos e a “promoção de acções ou campanhas públicas de profilaxia médica e sanitária e combate a zoonoses” também serão transferidas.

Nos animais de produção, são transferidas competências para o presidente da câmara no âmbito do regime de exercício da actividade pecuária, quando “estejam em causa as explorações da classe 3 e a detenção caseira”, áreas em que o diploma salienta que “a proximidade com o órgão decisor resulta em evidentes ganhos de eficiência”.

A autorização para detenção de animais de companhia em prédios urbanos em número superior a três cães e quatro gatos adultos por cada fogo, ou até ao máximo de seis animais adultos, será regulada nos termos legais e mediante parecer vinculativo do médico veterinário e delegado de saúde.

Além da fixação do valor das taxas pela prestação de vários serviços, os municípios ficarão também, no todo ou em parte, com o produto de coimas de processos contra-ordenacionais instaurados em diversas áreas da sua actuação.

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