Foto ilustrativa
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A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e o sindicato da agricultura chegaram a acordo sobre a tabela salarial do sector para 2022, que prevê um mínimo de 705 euros para os trabalhadores do continente.

“Após negociações prolongadas, a CAP chegou a acordo com o SETAAB – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins, para atualização do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) publicado em 2021”, lê-se numa nota publicada no ‘site’ da confederação.

Através desta atualização, o salário mínimo no continente é fixado em 705 euros. Este valor é atribuído às categorias de estagiário, ajudante de armazém, jardineiro, trabalhador de limpeza, avícola ou agrícola e calibrador de ovos. Por sua vez, motoristas, vendedores, operadores de armazém, telefonistas e rececionistas deste setor passam a ter uma remuneração mínima mensal de 715 euros.

Seguem-se as categorias de adegueiro, encarregado de armazém, operador agrícola, florestal, pecuário, apícola, de rega, jardinagem e espaços verdes ou de máquinas agrícolas, motosserrista, assistente administrativo, tratador/desbastador de equinos, tratador de animais em cativeiro, aplicador de produtos fitofarmacêuticos e de adubos e pastor, com 760 euros.

A tabela estipula ainda que os técnicos de produção agropecuária, de máquinas florestais, vitivinícola, de recursos florestais e ambientais, de jardinagem e espaços verdes, gestão equina, qualidade, administrativo ou de manutenção e encarregados de exploração recebem uma remuneração mínima mensal de 808 euros. Os técnicos superiores, por seu turno, auferem 836 euros.

Neste sector, o vencimento por hora com proporcionais (férias e subsídio de férias e de Natal), nas categorias nível três, quatro e cinco, é agora de 6,50 euros, 5,80 euros e 5,37 euros, respectivamente.

Já o vencimento diário com proporcionais é de 42,96 euros (nível cinco), 46,40 euros (nível quatro) ou 52 euros (nível três).

Segundo o documento, o subsídio de refeição foi atualizado para 4,60 euros por dia e as diuturnidades mantém-se em 9,25 euros.

Estes valores terão aplicação desde 01 de Março.

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