O Governo quer que as forças de segurança privilegiem a cobrança imediata de coimas nos casos de incumprimento das regras de confinamento e que verifiquem os comprovativos que justifiquem as deslocações de excepção, incluindo passeios higiénicos.

Estas normas integram o conjunto de orientações que o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, determinou para as forças de segurança aplicarem nas situações de incumprimento das regras de confinamento e que foram hoje divulgadas pela tutela.

“O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as forças de segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”, lê-se na nota do Ministério da Administração Interna (MAI).

A informação especifica que, “nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”.

“Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de excepção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de actividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”, é referido.

O MAI esclarece ainda que “sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as forças de segurança devem requerer o respectivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”.

Além disso, “as excepções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência”.

Tal justificação deverá ser feita “através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”.

Serão admitidos os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação, sob compromisso de honra, da deslocação a efectuar.

O MAI reitera que as orientações visam permitir que “a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”.

Portugal continental entrou às 00:00 de 15 de Janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário.

Leia também...

Dois mortos e três feridos em acidente na EN10 em Samora Correia

Duas pessoas morreram e três ficaram feridas numa colisão que envolveu três veículos pesados e um ligeiro na Estrada Nacional 10 em Samora Correia,…

Atendimento ao Consumidor dias 04 e 18 de Abril

O atendimento do jurista da DECO realiza-se nos dias 04 e 18 de Abril, das 09h30 às 12h30, nas instalações da Ex Escola Prática…

Lançada primeira pedra do Parque Logístico de Santarém

A Panattoni, promotora imobiliária logístico-industrial, realizou esta terça-feira, 18 de fevereiro, a cerimónia de colocação da primeira pedra do Parque Panattoni Santarém, um investimento…

Apreensão de armas em contexto de violência doméstica na Golegã

A Guarda Nacional Republicana (GNR), no dia 21 de junho, apreendeu armas de fogo, armas brancas e diversas munições no âmbito de uma investigação…