As Associação Portuguesa de Imprensa e a Associação de Imprensa de Inspiração Cristã representam a maioria dos editores de jornais e revistas, em papel ou online, que vão ser afectados pela aplicação do preceito previsto no nº 4 do art.º 10º da Lei 72-A/2015 referente à suspensão de determinadas formas de Publicidade Institucional do Estado durante o período de pré-campanha e campanha eleitoral – que no ano de 2019 vai ser particularmente longo, e, por isso, amplifica muito os prejuízos irreparáveis para a sustentabilidade das empresas editoras de jornais e revistas em Portugal, qualquer que seja a sua dimensão e o âmbito de cobertura.

Vimos por isso apelar, ao Presidente da Assembleia da República, aos Presidentes das 1ª e 12ª Comissões Parlamentares da Assembleia da República (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Comissão da Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, respectivamente), aos líderes dos Partidos com assento parlamentar e grupos parlamentares, a imediata e muito urgente alteração do preceito legal em causa, a fim de permitir a normal utilização do instrumento da publicidade institucional até ao início efectivo da campanha eleitoral para as eleições para o Parlamento Europeu,

Nos últimos dias foram tornadas públicas opiniões, explicações e justificações que nos eximem de neste documento reafirmarmos as ponderosas razões que nos levam a fazer o presente apelo (mas que estamos preparados e dispostos para comunicar na sede apropriada na Assembleia da República),

Assim, são as seguintes as alterações indispensáveis (e as únicas que consideramos conjugarem os deveres de imparcialidade e neutralidade que se pretendem assegurar por parte dos anunciantes de publicidade institucional do Estado com as obrigações, igualmente constitucionais, do Estado apoiar as empresas de comunicação social e de não prejudicar, por via de decisões administrativas, o normal funcionamento dessas entidades):

– âmbito temporal, determinar que a proibição vigora durante o tempo da campanha,

– âmbito funcional, aplicar a proibição aos agentes do Estado diretamente envolvidos

no objetivo de cada ato eleitoral,

– âmbito conteúdo, definir as proibições das mensagens publicitárias por categorias e

não por excepção, distinguindo também (e excluindo) os anúncios (em que se incluem as mensagens urgentes e inadiáveis) e incluindo referência muito clara às assinaturas de campanha ou de identidade da entidade promotora da Publicidade Institucional.

As Associações signatárias consideram este o único caminho para evitar consequências dramáticas para editores, jornalistas e cidadãos, as quais incluem a concorrência em que suportes digitais, não regulados nem registados, beneficiarão de toda esta confusa e lamentável disposição legal, continuando a usufruir, impunemente, desse investimento publicitário.

Lembramos ainda que a Publicidade Institucional é informação publicada e que os limites a colocar aos conteúdos dessa informação podem contaminar a comunicação informativa, jornalística ou não, ampliando assim, irremediavelmente, os impactos no sistema democrático consagrado e defendido pela Constituição da República Portuguesa.

Lisboa, 13 de março de 2019

Leia também...

XXVII Grande Prémio Museu Nacional Ferroviário e

Decorre no dia 29 de setembro, pelas 10h00, o XXVI Grande Prémio Museu Nacional Ferroviário e a IX Caminhada José Canelo. A caminhada, deste…

Covid-19: Testes gratuitos se prescritos e com preço máximo de 10€ para o Estado

Os testes rápidos de antigénio de uso profissional voltam a ser gratuitos a partir de terça-feira e até ao final de Junho, desde que…

Marioneta com 5 metros e meio de altura vem de Espanha para passear por Santarém

Vinda de Espanha, a companhia La Fam Teatre, traz até Santarém o espetáculo ‘Aquiles’, na noite de sexta-feira, 12 de julho. O evento tem início pelas 22h00, com o percurso…

Almoço de Natal do Núcleo de Santarém da Liga dos Combatentes

A Direcção do Núcleo de Santarém da Liga dos Combatentes encontra-se a organizar o seu tradicional almoço de Natal, evento que irá ter lugar, no…