O Conselho de Estado decidiu autorizar o primeiro-ministro, António Costa, a depor por escrito na qualidade de testemunha no processo de Tancos, depois de ouvido o próprio, anunciou a Presidência da República.

Segundo uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, “a totalidade das respostas recebidas dos conselheiros de Estado traduz uma autorização unânime no sentido indicado”.

O pedido do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para ouvir o primeiro-ministro, António Costa, como testemunha no processo de Tancos chegou ao Conselho de Estado no dia 16 de Dezembro.

“O Conselho de Estado, depois de ouvido o interessado, deliberou autorizar o primeiro-ministro a depor, por escrito, na qualidade de testemunha, no processo 661/17.1TELSB, que corre termos na Secção Única do TCIC de Lisboa”, lê-se na nota hoje divulgada pela Presidência da República.

De acordo com o artigo 15.º do Estatuto dos Membros do Conselho de Estado, os membros deste órgão político de consulta do Presidente da República, que o primeiro-ministro integra por inerência do cargo, “não podem ser peritos, testemunhas ou declarantes sem autorização do Conselho”.

O Regimento do Conselho de Estado determina que esta autorização “será necessariamente precedida de audiência do membro do Conselho em causa, efectuada pelo Presidente da República ou pelo próprio Conselho, podendo neste caso a vontade do órgão ser apurada através de consulta escrita dirigida a cada um dos seus membros”.

Depois dessa audiência, é possível “a vontade do órgão ser apurada através de consulta escrita dirigida a cada um dos seus membros”, sendo que nestas decisões “o membro do Conselho de Estado a que respeitem não poderá votar”, estabelece a mesma lei, no artigo 12.º.

Por outro lado, nos termos dos artigos 503.º do Código de Processo Civil e 139.º do Código de Processo Penal, “gozam de prerrogativa de depor primeiro por escrito, se preferirem”, entre outros, “os membros do Conselho de Estado”.

O pedido do TCIC é para que o primeiro-ministro, António Costa, possa depor como testemunha do ex-ministro da Defesa José Azeredo Lopes, que é arguido no processo de furto e recuperação de material furtado de Tancos, em 2017.

Antes de este pedido chegar ao Palácio de Belém, foi tornado público que o juiz de instrução do processo de Tancos, Carlos Alexandre, quer que o primeiro-ministro, indicado como testemunha por Azeredo Lopes, deponha presencialmente no TCIC, e não por escrito.

Azeredo Lopes, que o Ministério Público acusa de abuso de poder, denegação de justiça e prevaricação, será ouvido na fase de instrução no dia 3 de Fevereiro.

Entre membros por inerência dos cargos que ocupam e nomeados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República, o Conselho de Estado tem 19 conselheiros.

Leia também...

180 militares reforçam acções de vigilância em apoio à Proteção Civil

Cento e oitenta militares das Forças Armadas vão reforçar, entre hoje e terça-feira, as acções de vigilância aos incêndios em 13 distritos do país…

Câmara de Almeirim aprova orçamento de 17,8 milhões de euros para 2020

O orçamento da Câmara de Almeirim para 2020 ronda os 17,8 milhões de euros, mais 1,3 milhões que o deste ano, aumento explicado pelo…

PSP de Santarém recupera artigos furtados a suspeita de 17 anos

A Policia de Segurança Pública de Santarém recuperou diversos artigos furtados, avaliados num montante global de cerca de 1500€, na terça-fera, 15 de Outubro,…

Plano de Combate ao Insucesso Escolar arranca em Santarém

O Auditório da Escola Secundária Sá da Bandeira recebeu ontem, dia 30 de Janeiro, o arranque Concelhio do PiiCiE LT – Plano Integrado e…