A Câmara de Constância aprovou hoje, por unanimidade, a quarta e “derradeira” prorrogação do prazo para a conclusão da Loja do Cidadão, aplicando em simultâneo sanções pecuniárias ao empreiteiro pelos sucessivos atrasos na obra.
A decisão, tomada em reunião extraordinária pelo executivo daquele município do distrito de Santarém, fixa o dia 17 de julho de 2026 como o “limite absoluto” para o término dos trabalhos.
Segundo os documentos a que a Lusa teve acesso, esta prorrogação é concedida sob a salvaguarda do “superior interesse do município” em não perder o financiamento de 1,5 milhões de euros (ME) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que cobre a totalidade do investimento.
“Esta será a derradeira oportunidade de o empreiteiro terminar a obra dentro do prazo aceitável definido pela estrutura de missão [Estrutura de Missão Recuperar Portugal]”, lê-se na proposta técnica aprovada.
Caso o prazo de julho não seja cumprido, o município corre o risco real de ter de devolver a totalidade das verbas comunitárias à União Europeia.
A par do novo calendário, o executivo liderado por Sérgio Oliveira (PS) deliberou a aplicação de sanções contratuais por incumprimento parcial.
Os serviços técnicos da autarquia procederam à medição dos trabalhos e apuraram os prejuízos do atraso acumulado até 10 de março, que servirão de base ao cálculo das penalidades pecuniárias a retirar dos pagamentos ao adjudicatário.
Para reforço das garantias, o município determinou ainda a retenção de 5% em todos os pagamentos futuros, que se somam à caução já prestada pelo empreiteiro através de garantia bancária.
A futura Loja do Cidadão, que nasce da reabilitação de um edifício histórico no Largo do Olival adquirido à Santa Casa da Misericórdia, centralizará serviços das Finanças, Conservatória e Segurança Social.
O projeto, que já viu o seu envelope financeiro ser reforçado de 900 mil para 1,5 ME devido às especificidades do imóvel, tem atualmente cerca de metade da execução financeira concluída.
O presidente da autarquia já tinha avisado que, em caso de perda do financiamento por culpa do construtor, o município avançará com uma ação judicial para exigir a conclusão da obra e uma indemnização por danos causados ao erário público e à comunidade.
