A Assembleia Municipal de Coruche aprovou, no dia 13 de Novembro, a fixação da taxa de participação variável em IRS, a taxa de Derrama e a fixação das taxas de IMI para o ano de 2021.
Segundo o Município de Coruche, esta medida alivia a “carga fiscal às famílias e às empresas numa lógica continuada e responsável, tendo em conta o princípio da estabilidade fiscal e a posição de município familiarmente responsável”.
“Ao mantermos a redução que temos vindo a fixar nos últimos anos na taxa de participação variável do IRS em 3 por cento quando a taxa máxima é de 5 por cento, significa que o município deixa de arrecadar cerca de 20% da receita que teria se não aplicasse esta faculdade que a lei nos permite de reduzirmos a participação no IRS dos munícipes que tem o seu domicílio fiscal em Coruche. Em 2020, por efeito da aplicação desta medida no ano anterior, a câmara devolveu cerca de 204 mil euros aos contribuintes, consideramos ser uma medida que apoia sobretudo quem vive dos rendimentos do trabalho”, refere o Francisco Silvestre de Oliveira, presidente da Câmara de Coruche.
Por unanimidade, foi também aprovada a redução da taxa de Derrama para 0,25 por cento para o volume de negócios até 150 mil euros e 1 por cento para os negócios superiores a 150 mil euros.
A Assembleia Municipal de Coruche aprovou também, por maioria, a redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e voltou a aprovar o IMI Familiar que prevê uma redução do imposto municipal sobre imóveis no prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, atendendo o número de dependentes a cargo (1 – redução de 20 euros; 2 – redução de 40 euros; 3 ou mais – redução de 70 euros). A Taxa de IMI, que incide sobre o património, deve ser fixada entre 0,30 por cento e 0,45 por cento de acordo com a legislação nacional. Para o ano de 2021, foi deliberada a redução da taxa para 0,33 por cento, apesar de Coruche já ter uma das mais baixas do distrito.
“Temos sempre presente a conjugação de dois factores: as famílias e o equilíbrio fiscal. E por isso foi possível aliviar ligeiramente este encargo para as famílias, sem comprometer a receita municipal”, assinala Francisco Oliveira.
O Município de Coruche irá ainda majorar até 30 por cento, com efeitos em 2022, a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, pretendendo que seja uma medida de incentivo à reabilitação urbana.
Em 2021, os prédios de reduzido valor patrimonial (que abrange quem tem baixos rendimentos) se mantêm isentos de IMI por força do Orçamento de Estado para 2021, sendo que as isenções são automáticas.