Os criadores de ovinos e caprinos estão obrigados a declarar os seus animais em Janeiro de 2020, considerando o efectivo detido até ao final do ano anterior, segundo um aviso da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
“Durante o mês de Janeiro de 2020, todos os criadores de ovinos e de caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de Dezembro de 2019”, lê-se no aviso publicado na página da internet da DGAV.
A ausência da declaração de existência constituí uma contra-ordenação punível com uma coima mínima de 100 euros e determina a perda do direito de emissão de guias de circulação para a exploração e para o detentor.
O documento poderá ser submetido, directamente pelo produtor, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou em qualquer departamento dos serviços de alimentação e veterinária regionais.
É ainda possível efectuar esta declaração nas entidades protocoladas pelo IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital.
A DGAV é um serviço central da administração directa do Estado, com autonomia administrativa.