A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) colocou os distritos de Santarém e Faro em alerta de prontidão de nível vermelho, devido ao aumento do risco de incêndio, e apelou ao cuidado das populações.
“Vamos ter um quadro meteorológico bastante severo com incremento da velocidade do vento. Nos próximos dois dias teremos vento bastante forte, não só durante o dia, mas também à noite, e com reduzida recuperação da humidade retida durante a noite”, afirmou Miguel Cruz, comandante de agrupamento distrital, em conferência de imprensa na sede da ANEPC, em Carnaxide.
“Nesta óptica, o apelo é para que a tolerância ao uso do fogo seja zero e não exista qualquer actividade que possa originar qualquer ignição”, disse o responsável, acrescentando ainda que foi determinado o estado especial de alerta de prontidão de nível vermelho para distritos de Santarém e Faro.
Os estados de alerta especiais determinam o grau de prontidão de resposta dos meios de combate à incêndios.
Em alerta amarelo ficam os distritos de Porto, Braga e Viana do castelo e em alerta laranja os restantes distritos de Portugal continental.
Em função do aumento dos estados de prontidão, foi aumentado o conjunto de meios de resposta imediata com quatro grupos de reforço dos corpos de bombeiros, quatro grupos de reforço da unidade especial de protecção e socorro da GNR e três grupos de reforço da força especial da Proteção Civil. Foi ainda solicitada a ajuda das Forças Armadas para a realização de patrulhamentos preventivos.
Segundo o comandante de agrupamento distrital, o vento terá especial incidências na faixa litoral de Portugal continental e nas áreas montanhosas do Centro e Sul, mas também na região Norte há condições favoráveis a incêndios devido à “secura muito significativa da humidade dos combustíveis e grande disponibilidade dos mesmos”.
Até às 19:00 de hoje tinham sido registados 70 incêndios, os quais, segundo Miguel Cruz, foram dominados na fase inicial.
Questionado sobre já se notam no terreno os efeitos da responsabilização dos proprietários na limpeza dos terrenos, o comandante de agrupamento distrital disse que tem verificado essa preocupação e que a limpeza permite aos combatentes não estarem tão focados em proteger os aglomerados populacionais e as infraestruturas, focando-se mais na frente de combate.
“Vimos no último incêndio na Covilhã que em vastas áreas onde estavam limpos os espaços consagrados na legislação não houve necessidade particular de efectuar protecção a esses mesmo aglomerados. Este é um trabalho tem de ser repetido todos os anos, porque a vegetação volta a crescer, mas tem de ser feito porque temos uma profusão significativa de espaços rurais de pequenina dimensão espalhados por todo o território”, afirmou.
Portugal continental entrará em Situação de Alerta a partir das 20:00 de hoje, e até ao dia 04, face à previsão de “um significativo agravamento do risco de incêndio rural”, anunciou hoje o Governo.
A Situação de Alerta inicia-se às 20:00 horas de hoje e prolonga-se até às 23:59 horas do dia 4 de Agosto em todo o território de Portugal continental, especifica o Governo, em nota divulgada pelo Ministério da Administração Interna.
A decisão é tomada “face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural”, pelo que há necessidade de “adoptar medidas preventivas e especiais de reacção”.
Em Situação de Alerta é proibida a realização de queimadas e o uso de fogo-de-artifício ou de qualquer outra pirotecnia, e é proibido o acesso e a circulação em espaços florestais “previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios”.
Não são permitidos trabalhos com equipamentos eléctricos em espaços florestais ou rurais, como motorroçadoras, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Nesta Situação de Alerta é permitido, por exemplo, alimentar animais, fazer podas, regas, extracção de cortiça e mel, colheitas de culturas agrícolas, desde que “sejam de carácter essencial e inadiável”, em zonas de regadio, sem materiais inflamáveis e fora de floresta e mata.
São permitidos ainda trabalhos de construção civil, “desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural”.