O Governo aprovou, no dia 10 de Maio, em Conselho de Ministros o novo regime de acesso ao direito e aos tribunais que, entre outras alterações, alarga às pessoas colectivas com fins lucrativos e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que estejam em situação de insolvência iminente ou em situação económica difícil, a possibilidade de acesso ao apoio judiciário.

Era uma medida que vinha já sendo defendida pelo Tribunal Constitucional e que será agora concretizada, anunciou a ministra da Justiça na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Executivo.

Por outro lado, explicou Francisca Van Dunem, será alargado “o universo de pessoas que podem aceder ao apoio judiciário”. Para tal, altera-se a tabela actual, que dá acesso directo ao apoio judiciário aos beneficiários do rendimento mínimo garantido, e são criadas quatro categorias, passando os apoios a ser “concedidos em função do rendimento das pessoas”.

Na prática, em vez de um limite máximo, a partir do qual as pessoas não têm direito a apoio, o que passa a existir é “um conjunto de modalidades em que é possível ter dispensa de taxas, ou ter a nomeação e pagamento do patrono, ou ter o pagamento de encargos com a arbitragem especializada ou, pura e simplesmente, não pagar nada”, concretizou a ministra. Por outras palavras, “é possível ter uma isenção parcial, sendo que o beneficio aumenta à medida que a condição financeira do requerente é mais frágil”.

Lançado serviço de consulta jurídica

Ainda em matéria de acesso ao direito e aos tribunais, vai ser criado o serviço de consulta jurídica, prestado pelo grupo de cerca de 15 mil advogados que estão já inscritos para o apoio judicial. Hoje em dia há já consulta jurídica prestada pela Ordem dos advogados e “o que pretendemos é alargá-la e remunerá-la”, precisou Francisca Van Dunem.

Com esta medida, o Governo quer que seja possível fazer uma primeira triagem, que um advogado – que não o mesmo que depois prestará apoio judiciário – faça uma avaliação sobre se há fundamento mínimo para ir para tribunal ou se o litígio pode ser dirigido através de meios alternativos, como a mediação ou a arbitragem.

Finalmente, os advogados inscritos para o apoio judiciário passam também a ter acesso a formação, numa parceria entre a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e o Cento de Estudos Judiciários. Passarão a ter “acompanhamento e formação permanente”, referiu a ministra.

Fonte: Jornal de Negócios

Leia também...

Santarém tem três casas de renda acessível a sorteio

As candidaturas podem ser submetidas até 24 de Janeiro de 2022

Mercadona cria 65 novos empregos com abertura de nova loja em Santarém

Em 2022.

Mercadona constrói maior bloco logístico da empresa em Almeirim

A Mercadona, maior cadeia espanhola de supermercados, anunciou que vai construir um…

‘Casa em Santarém’ nomeada para o prémio internacional de arquitectura

O projecto ‘Casa em Santarém’ da empresa dp arquitectos está nomeado para…