Foto de arquivo

Os alunos do 5.º e do 7.º anos vão poder inscrever-se, no próximo ano lectivo, no curso básico de Teatro, o novo curso artístico especializado que passa a fazer parte da oferta educativa do ensino básico.

A medida foi publicada hoje em Diário da República numa portaria que introduz o curso básico de teatro para os alunos do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico, ou seja, do 5.º ao 9.º ano de escolaridade. À semelhança do que já acontecia com os cursos básicos de música, dança e canto gregoriano, os estudantes vão poder optar pelo curso de Teatro.

Este novo curso destina-se aos alunos que “pretendam prosseguir estudos na carreira artística, nomeadamente como actores, cenógrafos, produtores, entre outros, facultando os conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e culturais e o aperfeiçoamento da expressão artística teatral”, lê-se na portaria assinada a 20 de Janeiro pelo então secretário de estado Adjunto e da Educação, João Costa.

No próximo ano lectivo abrem as turmas para os alunos do 5.º e do 7.º ano de escolaridade e, em Setembro de 2023, abrem as turmas do 6.º e 8.º anos. Finalmente, no ano letivo de 2024/2025 deverão estar a funcionar todos os anos, com o arranque do 9.º ano de escolaridade, segundo o calendário definido na portaria.

Tal como acontece com os outros cursos artísticos, também o curso de teatro poderá ser frequentado em regime integrado ou articulado, e para entrar é preciso fazer uma prova de selecção aplicada pelo estabelecimento de ensino.

As escolas de ensino básico geral e as escolas do ensino artístico especializado devem estabelecer protocolos com vista ao funcionamento do ensino articulado, “devendo aquelas aceitar os alunos que se matriculem nos Cursos Básicos de Dança, de Música, de Canto Gregoriano ou de Teatro em regime articulado, independentemente da área de residência dos seus encarregados de educação e sem prejuízo da aplicação dos demais critérios de distribuição de alunos estabelecidos em regulamentação própria”, define a portaria 65/2022.

As escolas do ensino básico geral devem integrar na mesma turma os alunos que frequentam, em regime integrado ou articulado, os Cursos Básicos de Dança, de Música, de Canto Gregoriano ou de Teatro.

Caso tal não seja possível, estes alunos podem integrar outras turmas, não exclusivamente constituídas por alunos do ensino artístico especializado, devendo, nesse caso, frequentar as disciplinas comuns das áreas disciplinares da formação geral com a carga lectiva adoptada pela escola de ensino geral.

O diploma estabelece ainda que as disciplinas de Iniciação à Prática Vocal e de Prática Vocal, do Curso Básico de Canto Gregoriano e de Voz, do Curso Básico de Teatro são leccionadas a grupos de dois a cinco alunos.

1 comentário

Os comentários estão fechados.

Leia também...

Escola Básica da Portela das Padeiras abriu portas à comunidade após obras

A Escola Básica Nº 1 e Jardim de Infância da Portela das Padeiras recebeu ontem, dia 30 de Abril, ao final da tarde, a…

Manuel Lourenço deixa direcção do Agrupamento de Escolas Ginestal Machado ao fim de oito anos

Manuel Lourenço vai deixar a direcção do Agrupamento de Escolas Ginestal Machado ao fim de oito anos. António Pina foi recentemente eleito para suceder…

Parceria internacional apoia pessoas com deficiência em Torres Novas

O município de Torres Novas integra uma parceria ERASMUS+ coordenada pelo Governo Regional de Konya (Turquia) que visa a melhoria da qualidade de vida…

Escola Superior Agrária vai gerir centro tecnológico para a suinicultura

A Escola Superior Agrária de Santarém vai gerir, nas suas instalações da Herdade do Bonito, em Mato Miranda, o centro tecnológico para a suinicultura…