O parlamento aprovou, no passado dia 23, o Estatuto do Antigo Combatente, uma antiga reivindicação, por larga maioria, do PS, PSD, BE, CDS, PAN, Chega e Iniciativa Liberal, e apenas a abstenção do PCP e PEV.

O PCP pediu a avocação de dois artigos da lei, que permite a sua discussão em plenário, para que fosse criado o acréscimo vitalício de reforma para todos os pensionistas que são antigos combatentes, mas foi recusado pelos votos do PS e do PSD.

O PS, através de Diogo Leão, admitiu ponderar uma reanálise da questão no Orçamento do Estado para 2021.

O estatuto consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos, um apoio especial na saúde, como a isenção total das taxas moderadoras, um aumento do complemento especial de pensão e que se aplica a quem recebe a pensão social, por exemplo.

“A Liga dos Combatentes congratula-se com a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente na Assembleia da República, com largo consenso parlamentar, pese embora o demasiado tempo em que os nossos Antigos Combatentes foram esquecidos. Assegurando-se assim a estes heróis um tardio, mas justo reconhecimento”, pode ler-se num comunicado daquele organismo.

Segundo referem esta aprovação do Estatuto do Combatente, trata-se essencialmente “de sublinhar o lugar digno dos Combatentes na nossa História, através da sua inscrição como Titulares do Reconhecimento da Nação e da atribuição de diversos novos benefícios”.

Consagrando-se um novo momento de reconhecimento aos “jovens militares de então” que combateram ao serviço de Portugal, assente na dignificação, solidariedade, valorização destes Antigos Combatentes e das suas famílias.

O Estatuto do Antigo Combatente representa “a expressão desse dever que é da mais elementar justiça, perante os Antigos Combatentes que foram mobilizados entre 1961 e 1975, batendo-se com coragem, lealdade, abnegação e sacrifício, nos mais diversos e penosos Campos de Batalha, tais como, as ex-Províncias Ultramarinas de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique”, pode ler-se ainda.

Sendo também considerados como Antigos Combatentes neste Estatuto recentemente aprovado, os antigos militares Prisioneiros de Guerra, aquando a invasão da República da Índia por forças da União Indiana, para além dos que se encontravam em Timor-Leste entre o dia 25 de Abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas deste mesmo território, efectuada em 07 de Dezembro de 1975.

São ainda contemplados como Combatentes neste Diploma recentemente aprovado, todos os militares e ex-militares que integrem ou tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública em teatros de operação, nas Forças Nacionais Destacadas no estrangeiro, em cumprimento dos compromissos externos assumidos por Portugal.

Ficou também expresso e definido neste Estatuto, o “09 de Abril como o Dia Nacional do Combatente”, em forma de reconhecimento pelos seus serviços prestados à Nação, data em que se comemora também os feitos históricos dos Antigos Combatentes do Corpo Expedicionário Português na Batalha de La Lys, em França durante a I Guerra Mundial.

Todos os Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito da aplicação da Lei do Combatente, ser-lhes-á emitido pela Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), um Cartão tipo que os irá identificar e referenciar como Antigos Combatentes, simplificando assim num futuro próximo o relacionamento entre o Antigo Combatente e o Estado. Este cartão terá um cariz vitalício, pessoal e intransmissível, não substituindo o cartão de cidadão, nem o Bilhete de Identidade Militar.

Para além do seu carácter simbólico, este Cartão constitui assim para todos os seus efeitos um instrumento de simplificação do acesso aos direitos sociais e económicos consagrados no Diploma aprovado pelo Parlamento, cujas apresentações beneficiarão por exemplo, da isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, a utilização gratuita de transportes públicos e o livre acesso a museus e a monumentos nacionais.
A criação do Cartão do Antigo Combatente será extensiva aos cônjuges sobrevivos e das pessoas que viviam em união de facto com o Antigo Combatente à data da sua morte, ficando assim com o usufruto idêntico às regalias do Antigo Combatente.

Ficam também garantidas através da rede nacional de saúde, o apoio aos Antigos Combatentes que apresentem patologias provocadas pelo stress pós-traumático, sofridos em ambiente de guerra durante o serviço militar. Apoio extensivo aos familiares, nomeadamente ao respectivo cônjuge, assim como das pessoas que vivam em união de facto com o Antigo Combatente. Não obstante a maioria das Mulheres não terem estado no Ultramar, mas, vivem diariamente uma guerra que os maridos trouxeram para dentro de casa. As Mulheres dos Antigos Combatentes herdaram sintomas do stress pós-traumático de guerra, uma doença contagiosa que lhes deixa marcas para a toda a vida. Por tal, as Mulheres devem consideradas também umas verdadeiras Combatentes.

Apoio este que a Liga dos Combatentes, já contempla aos seus associados e familiares, no seu programa estruturante, cuidados de saúde, através dos seus Centros de Apoio Médico, Psicológico e Social (CAMPS).

O Estatuto do Antigo Combatente ajusta e acrescenta também benefícios no plano de acção para apoio aos Deficientes das Forças Armadas, onde se verificavam algumas diferenças e universos diferentes, relativamente ao decreto-lei 503/99, contemplando e enquadrando o mesmo, pensões de invalidez e reformas extraordinárias.

Será também implementado um plano de apoio aos Antigos Combatentes em situação de sem-abrigo, acção que será operacionalizada pelo Ministério da Defesa Nacional, em parceria com a Liga dos Combatentes, com a vertente da inclusão social e integração dos Antigos Combatentes em situação de sem-abrigo.

Beneficiando assim estes Antigos Combatentes, devidamente sinalizados e em processo de recuperação da condição de sem-abrigo, na prioridade do acesso a lares de idosos. Sendo inicialmente efectuadas a respectivas sinalizações das situações e posteriormente seus reencaminhamentos para as estruturas oficiais existentes de apoio, designadamente: A Segurança Social e a União das Misericórdias Portuguesas. Entidades estas que ficarão protocoladas para os efeitos a que se destinam. Vagas que ficam assim salvaguardas com prioridade na reserva de lugares para estas situações especiais.

No âmbito de apoio Social o Estatuto do Antigo Combatente aprovado, reforça e altera o Complemento Especial de Pensão (prestação pecuniária) de 3,5% para 7%, aos Antigos Combatentes pensionistas dos regimes do subsistema de solidariedade, cujo montante de percentagem corresponde ao valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço militar ou o duodécimo daquele valor por cada mês de serviço militar. Este Apoio será direccionado especialmente, aos que se encontram em situações mais desfavorecidas, nomeadamente, quem aufere uma pensão social, ou prestação social para a inclusão.

A Lei onde engloba o Estatuto do Combatente, aprovada pela Assembleia da República no passado dia 23 de Julho por maioria parlamentar, somente irá produzir os seus efeitos a partir do próximo ano, entrando assim em vigor com o Orçamento do Estado de 2021.

Estatuto foi ‘conquista’, mas deixou de fora benefícios pecuniários

A maioria dos antigos combatentes não será abrangida pelo aumento nos complementos previstos no novo Estatuto do Antigo Combatente, o que pode resultar numa “frustração” dos beneficiários. Quem deixa o alerta é Carlos José Rodrigues Sá Pombo, presidente do Núcleo de Santarém da Liga dos Combatentes, que regista o esforço para dar um complemento ou suplemento para as “pensões mais baixas”, mas “deixa de fora a esmagadora maioria dos antigos combatentes”.

Considera tratar-se de uma vitória esta aprovação do Estatuto do Antigo Combatente, ou ficou de fora algum aspecto?
Em minha opinião, não lhe chamaria vitória, mas sim a conquista de um objectivo há muito proposto, ambicionado e até reivindicado pelas várias Associações de Combatentes. Lamentavelmente, continuando ainda por consolidar ao longo destes últimos 45 anos passados, por parte do Estado Português, o resgate incondicional para território nacional de todos os restos mortais que ainda se encontram sepultados em Terras de Além-Mar (O nosso antigo Ultramar). Tendo ficado assim e simplesmente expresso e aprovado neste Estatuto do Antigo Combatente, o auxílio do Estado nestes repatriamentos, aquando a pedido do cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes directos, dos restos mortais, dos Nossos Antigos Combatentes Patriotas que se bateram nos mais diversos Campos de Batalha, acabando por tombar em combate.

A dívida de gratidão que o país tem para com estes Homens, fica saldada com estas medidas?
Pese embora o demasiado tempo em que os nossos Antigos Combatentes foram esquecidos, assegura-se, assim, a estes heróis, um tardio, mas justo reconhecimento, com a aprovação no Parlamento, no passado dia 23 de Julho, deste Diploma referente ao Antigo Combatente. Mais vale tarde de que nunca, ou nada feito com algum significado.

Qual o aspecto do novo Estatuto que lhe merece maior destaque?
A criação do Cartão do Antigo Combatente, sendo o mesmo extensivo aos cônjuges sobrevivos e às pessoas que viviam em união de facto com o Antigo Combatente à data da sua morte, ficando assim com o usufruto idêntico às regalias da do Antigo Combatente. E ainda a implementação do plano de apoio aos Antigos Combatentes em situação de sem-abrigo, acção que será operacionalizada pelo Ministério da Defesa Nacional, em parceria com a Liga dos Combatentes, com a vertente da inclusão social e integração destes casos em particular.

As viúvas e os viúvos também serão abrangidos por Suplemento Especial e Complemento. A medida parece-lhe justa e adequada?
Sim e não. Em minha opinião, em primeiro lugar, julgo ser injusto o facto das Viúvas não terem o direito ao benefício do Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP), para além das pessoas viúvas, em união de facto, ficarem também excluídas do direito destes benefícios. Em segundo lugar, reprovo incondicionalmente a decisão dos vários partidos políticos, em terem desvalorizado a proposta inicial da Liga dos Combatentes, propondo-se ao aumento de todos os outros benefícios/prestações pecuniárias de 3,5% para 7%, aos Antigos Combatentes pensionistas, gerando uma justa inclusão de todos, sem excepção. Ficando assim unicamente e simplesmente aprovado no Estatuto o Complemento Especial de Pensão (benefício pago pela Segurança Social). Excluindo-se, assim, os benefícios: Suplemento Especial de Pensão (SEP) e AVP. Facto que talvez se ficou a dever à necessidade de um orçamento financeiro mais alargado, uma vez existirem actualmente ainda vivos um universo que ronda os 480.000 Antigos Combatentes, entre os quais 110.000 sofrem da síndrome de stress pós-traumático de guerra e ainda 14.000 deficientes físicos (5.200 com deficiência superior a 60%). Fica assim vincada a opinião do presidente do Núcleo de Santarém da Liga dos Combatentes; como uma discussão, decisão e aprovação Parlamentar, do Estatuto do Antigo Combatente em 23 de Julho, como uma inteira injustiça, neste campo de benefícios pecuniários, indo doravante gerar ao nosso universo de Antigos Combatentes que ficaram excluídos deste aumento em percentagem (de 3,5% para 7%), algum desconforto emocional e até inconformismo.

1 comment
  1. Eu sou antigo combatente, em Angola. Recorri à Liga dos Combatentes, foi-me destinado um psicólogo, ando em psiquiatria, sou reformado no mês que vem e fui ao quartel dos comandos fazer declarações e como nas declarações eu disse e de verdade que me julgava uma pessoa anti-social ( pois não gosto de passear, festas de casamento, festas de anos), etc., na liga atendido pelo Major Beduíno e ao lêr a declaração que fiz nos Comandos, levantou os braços, irritado e ofensivo disse : mas o que é isto, anti social ? o que é certo é que é que o psicólogo que me estava a acompanhar foi despedido e eu prefiro não tornar lá a ír.

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