O Ministério Público deduziu acusação contra o anterior presidente da Câmara Municipal da Chamusca, pela prática de dois crimes de prevaricação de titular de cargo político ocorridos em 2009 e 2012, mas Sérgio Carrinho afirma estar de consciência tranquila.

Em comunicado, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que Sérgio Carrinho, que foi presidente da Câmara da Chamusca entre 1980 e 2013, é acusado de ter autorizado dois cidadãos a realizar obras de reconstrução sem procedimentos de licenciamento.

“Em ambas as situações, o arguido tinha sido advertido para a desconformidade das obras em curso, por fiscal de obras particulares e, ainda assim, manteve a sua posição de os isentar dos respectivos procedimentos de licença. A par, não ordenou a instauração dos respectivos procedimentos de contra-ordenação, conforme estava obrigado a fazer”, afirma a nota do MP.

Apesar de os factos terem ocorrido em 2009 e 2012, o processo apenas se iniciou em Janeiro de 2018, tendo decorrido as investigações nos serviços do Ministério Público (MP) do Departamento de Investigação e Ação Penal de Tomar.

Sérgio Carrinho disse à Lusa que os processos em causa têm a ver com dois projectos de reconstrução de habitações de “pessoas pobres”, uma delas uma casa com 50 metros quadrados, assumindo que autorizou as obras sem projectos.

“Agi em boa consciência. Hoje faria o mesmo”, disse o ex-autarca.

Em Março de 2015, Sérgio Carrinho foi absolvido pelo Tribunal do Entroncamento num processo em que era acusado de falsificação de documento e prevaricação, por ter autorizado a construção de uma moradia em violação do Plano Director Municipal.

O tribunal entendeu não ter ficado provado que o ex-autarca tenha, com a sua conduta, visado beneficiar ou prejudicar alguém, mas antes agiu no interesse do concelho, procurando criar condições para a fixação de pessoas.

O juiz admitiu que, a haver alguma infracção, era do domínio administrativo e não penal.

Nesse processo, o próprio Ministério Público pediu a absolvição de Sérgio Carrinho, por entender que, apesar de provado que autorizou a construção de uma moradia num local onde não era legalmente possível, não houve intenção de beneficiar ou prejudicar alguém.

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