Uma ex-presidente da Casa do Povo da Chamusca foi condenada ao pagamento de 121.204 euros ao Estado, a uma multa de 1.170 euros e a uma pena de dois anos e meio de prisão, suspensa caso pague 3.000 euros.

Num comunicado divulgado pela Procuradoria da Comarca de Santarém, o Ministério Público (MP) afirma que, além da ex-presidente da Casa do Povo da Chamusca, condenada pela prática dos crimes de burla na forma tentada e abuso de confiança qualificada, foi ainda condenada a ex-secretária da instituição, como cúmplice do crime de infidelidade, a uma multa de 1.430 euros.

Tal como pedido pelo Ministério Público, o tribunal declarou perdida a favor do Estado a quantia de 121.203,64 euros, condenando a ex-presidente da Casa do Povo da Chamusca ao seu pagamento, e declarou perdido a favor do Estado um veículo e um imóvel apreendidos no processo, por serem vantagens patrimoniais dos crimes praticados.

A sentença foi proferida na semana passada no Juízo de Competência Genérica do Entroncamento, refere a nota.

Segundo o MP, as arguidas tinham sido acusadas e pronunciadas pelos crimes de participação económica em negócio e peculato, mas beneficiaram da publicação do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça do passado dia 18 de maio, que “concluiu que dirigentes das IPSS [instituições particulares de solidariedade social] – como era o caso – não integram o conceito de funcionário para efeitos penais e, como tal, não podem ser responsabilizados por aqueles crimes, que exigem essa qualidade”.

Face a esta alteração, o MP requereu a alteração da qualificação jurídica dos factos, o que mereceu a concordância do tribunal.

Na sentença é dado como provado que, entre 2009 e 2016, a ex-presidente da Casa do Povo da Chamusca se apropriou indevidamente de quantias que levantou das contas da instituição e pagou despesas pessoais e de terceiros com património da instituição, com a cumplicidade da ex-secretária, “provocando prejuízos avultados a esta entidade”.

“No tocante à burla tentada ficou demonstrado que, no decurso do processo-crime, quando as contas bancárias da Casa do Povo se encontravam apreendidas na fase de inquérito”, a ex-presidente solicitou ao tribunal autorização para proceder a levantamentos, “alegando que se destinava a pagar dívidas a determinados prestadores de serviços, o que se demonstrou falso, na medida em que essas dívidas não existiam”.

Na fase de julgamento as arguidas restituíram parte das quantias de que se tinham apropriado, indica a nota, adiantando que decorre o prazo legal para eventual recurso.

Leia também...

Traficante de droga detido em flagrante pela GNR em Almeirim

Um homem de 61 anos de idade foi detido em flagrante delito pela GNR pelo crime de trafico de estupefacientes, no dia 7 de…

Pulseira electrónica para suspeito de violência doméstica

Um homem, de 48 anos de idade, foi detido pela GNR no dia 2 de Julho, por ser suspeito do crime de violência doméstica,…

Festival Guitarra d’Alma arranca hoje

A quinta edição do Festival Guitarra d’Alma arranca esta sexta-feira à noite, no auditório das Escolas Velhas de Almeirim, com um concerto pela violinista,…

Violador detido pela PSP em Santarém

A Polícia de Segurança Pública deteve um homem, com 54 anos de idade, no passado dia 4 de Novembro, para cumprimento de pena de…