O Tribunal de Santarém começou esta quinta-feira, 23 de Janeiro, a julgar um homem acusado de ter burlado o dono de uma pensão em Caxarias, no concelho de Ourém, fazendo-se passar por fiscal das Finanças e inspector da Polícia Judiciária.

O homem, com 34 anos, é acusado de ter levado o dono da pensão a fazer vários depósitos, no valor total de 3695 euros, primeiro na conta bancária do outro arguido no processo, um jovem de 23 anos dado como estando em parte incerta, e depois na sua.

O proprietário relatou ao tribunal que, depois de três pessoas terem pernoitado na sua pensão, no verão de 2015, recebeu telefonemas de um homem que se identificava como sendo funcionário das Finanças e que dizia ter na sua posse um processo por não ter passado facturas, o qual não avançaria se ele desse uma quantia em dinheiro.

A vítima fez então quatro depósitos em numerário na conta bancária que lhe foi indicada, no final de Agosto, e mais três no mês de Setembro de 2015, todos na conta do outro arguido.

No final de Outubro, numa nova chamada, o arguido ter-se-á identificado como sendo inspector da Polícia Judiciária, dizendo que tinham sido feitas escutas a um homem a quem o proprietário da pensão havia dado dinheiro para não avançar com um processo de não emissão de facturas e que tinha sido preso.

Novamente com o argumento de que poderia parar o processo, exigiu o depósito de uma quantia de 1.500 euros, desta feita na conta de que era titular, contacto feito quando já estaria preso por um outro processo.

O proprietário fez um primeiro depósito de 750 euros, tendo depois recebido várias mensagens no seu telemóvel insistindo no pagamento de mais 750 euros, altura em que apresentou queixa no posto da GNR.

O dono da pensão foi confrontado com algumas incongruências entre o testemunho prestado na fase de inquérito, em Novembro de 2015, e o depoimento feito hoje ao tribunal, nomeadamente quanto à existência de registo da dormida do arguido e da passagem das facturas, e questionado sobre como sabia que o arguido tinha sido o autor dos telefonemas.

O arguido, que se encontra no Estabelecimento Prisional de Leiria, optou por não fazer declarações nesta fase.

No seu depoimento, o militar da GNR que desenvolveu a investigação afirmou terem sido apurados os titulares das contas bancárias onde foram feitos os depósitos e ter sido recolhida prova testemunhal que liga o principal arguido ao telemóvel de onde foram enviadas as mensagens, na altura em que já estava preso.

O arguido tem antecedentes criminais, tendo estado preso várias vezes, em cumprimento de penas por crimes de roubo, coação, abuso de confiança, burla, passagem de moeda falsa, afirmando a acusação que parte dos ilícitos ocorreram quando já se encontrava no estabelecimento prisional, sendo que, num dos processos, um guarda prisional foi constituído arguido por alegadamente ter recebido dinheiro a troco de deixar entrar telemóveis.

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