O homem que atropelou mortalmente um cidadão ucraniano e fugiu do local sem prestar assistência à vítima, em 2019, em Abrantes, confessou os crimes no Tribunal de Santarém.

Na primeira audiência de julgamento, o arguido declarou arrependimento e sentimento de culpa, afirmando que só se apercebeu da presença da vítima na beira da estrada quando lhe embateu com a viatura e que, quando viu que tinha atropelado uma pessoa, entrou “em pânico”, pondo-se em fuga.

Questionado pelo seu advogado, António Velez, sobre a razão por que não se apresentou depois às autoridades, o homem afirmou que não o fez “por cobardia”, por “não conseguir assumir”, afirmando sentir “um peso” e imaginar a dor dos pais da vítima.

Nas suas alegações, o advogado de defesa afirmou que o acidente se deu porque o seu cliente, que regressava de “uma noitada”, vinha “desatento e “teve azar”, assegurando que o arguido, como afirmaram as testemunhas ouvidas pelo Tribunal, não bebe álcool e está socialmente integrado.

António Velez afirmou que, também quando o questionou sobre a omissão de auxílio, a resposta foi a de que entrou em pânico, não conseguindo explicar, e que a entrada da Polícia Judiciária (PJ) em sua casa “foi libertação” porque “sofreu e sofre horrores” pelo sucedido.

O procurador do Ministério Público (MP) pediu, nas suas alegações, que, face à confissão e ao arrependimento, a pena que venha a ser aplicada pelo Tribunal pelo crime de homicídio por negligência seja suspensa, com eventual prestação de serviço à comunidade, salientando que o sentimento de culpa “se arrasta”.

Para o crime de omissão de auxílio à vítima, o procurador pediu pena de multa, dada a integração social do arguido.

O homem vinha igualmente acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, por terem sido encontradas pela PJ em sua casa 220 doses de canábis, quantidade que “pode indiciar alguma coisa”, mas que o MP considerou não ter sido provado que se destinava a venda a terceiros, pedindo, assim, uma condenação em multa por consumo.

O advogado de defesa assegurou que o seu cliente irá pagar aos pais da vítima a indemnização cível que o Tribunal venha a determinar.

O advogado que representou os pais de Yuriy Manzhurin disse ter registado a confissão e o arrependimento, que irá transmitir aos familiares para “menorizar a dor” que sentem.

O acidente ocorreu cerca das 05:30 de 01 de fevereiro de 2019, na Avenida António Farinha Pereira, em Abrantes, tendo a viatura conduzida pelo arguido colhido “com grande violência” a vítima, de 34 anos, quando esta se dirigia a um posto de combustível para tomar café.

Segundo a acusação, o arguido, então com 29 anos, escondeu a viatura, que sofreu danos no ‘capot’, tejadilho e para-choques, na garagem de casa, numa aldeia perto de Abrantes, dizendo aos pais, com quem reside, que tinha embatido num javali.

O carro acabou por ser descoberto na garagem cerca de quatro meses depois, na sequência de uma investigação da PJ de Leiria, a partir de destroços deixados no local do atropelamento.

O arguido está acusado pelo MP por um crime de homicídio por negligência, um de omissão de auxílio e outro de tráfico de estupefacientes.

A leitura do acórdão ficou marcada para o próximo dia 17.

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