Os restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas vão ficar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo a partir de 15 de Setembro.

O Conselho de Ministro aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de Setembro, dia em que Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.

No âmbito das medidas do regresso às aulas em regime presencial, que vai ocorrer entre 14 e 17 de Setembro, o Governo decidiu que vai existir uma “readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária” e que todos os estabelecimentos de ensino vão ter planos de contingência.

A distribuição de equipamentos de protecção individual e um referencial de actuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos são outras medidas para as escolas.

Leia também...

Escola Superior de Desporto de Rio Maior recebeu XIX Congresso Nacional de Gestão do Desporto

A APOGESD – Associação Portuguesa de Gestão de Desporto, em parceria coma Câmara Municipal de Rio Maior e a Escola Superior de Desporto de…

Primeiro-ministro considera que Saramago poderia ter recebido um segundo Prémio Nobel

foto: Nuno Fox/Lusa O primeiro-ministro, António Costa, defendeu ontem em Azinhaga, que José Saramago poderia ter recebido um segundo Prémio Nobel da Literatura, durante…

COVID-19: O que se sabe e não sabe sobre a nova epidemia?

O surto do novo coronavírus surgido na China em Dezembro e que provoca pneumonias virais tornou-se numa epidemia que já alastrou a mais de…

Incêndios: Dois fogos de “grandes dimensões” em Santarém obrigam ao corte da A15

Dois incêndios lavram hoje à tarde na zona de Santarém, mobilizando um total de 270 bombeiros, apoiados por 72 veículos e seis meios aéreos,…