Os restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas vão ficar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo a partir de 15 de Setembro.
O Conselho de Ministro aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de Setembro, dia em que Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.
No âmbito das medidas do regresso às aulas em regime presencial, que vai ocorrer entre 14 e 17 de Setembro, o Governo decidiu que vai existir uma “readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária” e que todos os estabelecimentos de ensino vão ter planos de contingência.
A distribuição de equipamentos de protecção individual e um referencial de actuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos são outras medidas para as escolas.