O ministro da Administração Interna defendeu “um acordo político de médio e longo prazo” entre os principais partidos políticos sobre a reforma da floresta em curso e o combate aos incêndios florestais.
Na cerimónia de apresentação do relatório final do grupo de peritos que analisou os incêndios rurais de 2022, que aconteceu oito meses depois de ser divulgado, José Luís Carneiro afirmou que as políticas em curso para a reforma da floresta demoram “pelo menos o tempo de uma geração” e que exigem “um acordo político de médio e longo prazo entre os principais partidos políticos com assento na Assembleia da República”.
“Não é possível estarmos com políticas durante três ou quatro anos e depois estarmos permanentemente a quebrar linhas de trabalho, o que tem efeitos muito nocivos no esforço do dispêndio de recursos”, precisou, considerando que é necessário dar continuidade à atual política da reforma da floresta.
Caso este “acordo político” não aconteça, corre-se o risco, segundo José Luís Carneiro, “de todos os esforços que são feitos – e que são muitos e dispendiosos – se verem perdidos e destruídos pela falta de continuidade nas políticas”.
Em setembro de 2022 foi constituído pelo Governo um painel de 32 peritos e cientistas para analisar, de forma independente, as respostas dadas aos grandes incêndios rurais registados em 2022, como o fogo na Serra da Estrela.
O relatório foi divulgado a 13 de abril, mas só hoje o Governo decidiu fazer uma apresentação pública das conclusões e recomendações propostas pelos peritos, numa cerimónia em que esteve também presente a ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato.
Questionado pelos jornalistas sobre qual o motivo da apresentação do relatório a cerca de três meses de eleições antecipadas, o ministro considerou ser uma “grande injustiça” falar-se em campanha eleitoral e destacou o trabalho voluntário dos investigadores que permitiram que agora fosse editado em livro por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior.
“O livro ficou pronto agora e foi quando foi possível colocar o livro no domínio público e nada melhor do que fazê-lo nas instalações e no auditório do Ministério do Ensino Superior”, disse, sustentando que “o mais importante é que 12 das cerca de 30 recomendações feitas por parte dos peritos foram incorporados na estratégia de combate aos incêndios de 2023”.
Entre as recomendações já introduzidas, José Luís Carneiro salientou que este ano foram reduzidos “todos os tempos de projeção de meios no teatro de operações”, diminuído em 50% os reacendimentos.
Foram também criadas equipas multidisciplinares de cariz regional e aperfeiçoada a formação e a coordenação entre os meios aéreos e os terrestres.
O ministro disse ainda que “ainda há muito que fazer”, sendo “o mais importante” a reforma da Escola Nacional de Bombeiros, que deve “procurar incorporar o conhecimento que é produzido por parte de todos os centros de investigação de conhecimento produzido pelos peritos”, além da partilha no quadro da União Europeia.
O documento, publicado a 13 de abril na página da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), apresenta um conjunto de recomendações nas áreas da prevenção, combate e organização, gestão de grandes incêndios e proteção das populações após uma análise aos incêndios da Serra da Estrela, Murça e Vila Pouca de Aguiar Ourém, Ansião e Leiria e de Albergaria-a-Velha.
No relatório, os especialistas criticaram “a opção de multiplicar recursos” humanos em diferentes entidades e questionam a mobilização de um grande número de meios de combate que, por vezes, apresenta “deficiente preparação ou liderança”.
Os especialistas defenderam também que se deve fomentar a profissionalização de quadros nos bombeiros voluntários, em especial dos elementos que integram as Equipas de Intervenção Permanente e os quadros de comando.
Os peritos consideram ainda que os prejuízos provocados pelos fogos florestais devem ser calculados à “escala da freguesia e não do concelho”.
Segundo o documento, os critérios definidos pelo Governo para avaliar os prejuízos “não são adequados”, uma vez que beneficiam os concelhos com superfícies reduzidas e não abrangem “incêndios que atingiram fortemente uma freguesia de um concelho de grande superfície”.