O uso de máscara no exterior deixa hoje de ser obrigatório, mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda o seu uso em algumas situações, como aglomerações, quando não é possível manter a distância física e por pessoas vulneráveis.

Esta obrigação durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de Outubro de 2020, em plena pandemia de covid-19, e foi sendo sucessivamente renovada pelo parlamento, o que não acontecerá agora.

Numa orientação divulgada hoje sobre a utilização da máscara, que passa a ser facultativa no exterior e recomendada em algumas situações, para prevenir a covid-19, a DGS aconselha o seu uso “quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”.

A DGS recomenda ainda a sua utilização na rua por “pessoas mais vulneráveis”, nomeadamente “com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave”, sempre que “circulem fora do local de residência ou permanência habitual”.

Na orientação, a DGS reitera que o uso de máscara “é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2”, frisando que, apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, o porte desta “continua a ser uma importante medida de contenção da infecção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco”.

O uso da máscara continuará a ser obrigatório “nos estabelecimentos de educação, ensino e creches”, em “espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, nos “edifícios públicos ou de uso público”, nas “salas de espectáculos, cinemas ou similares”, nos “transportes colectivos de passageiros” e “em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico”.

O porte da máscara vai continuar a ser obrigatório também nos “estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de protecção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos”.

É ainda obrigatório o uso de máscara por pessoas “com infecção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos” da doença e por pessoas consideradas “contacto de um caso confirmado de covid-19”, excepto quando se encontrarem sozinhas “no seu local de isolamento”.

O fim do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos exteriores acontece no dia em que caduca o último diploma aprovado pelo parlamento e promulgado pelo Presidente da República, em 11 de Junho, por um período de 90 dias, não tendo a Assembleia da República proposto a sua renovação.

A Direção-Geral da Saúde já tinha avançado à Lusa que estava a rever a orientação relativa à utilização de máscaras, que passam a ser facultativas no exterior e recomendadas em algumas situações, salientando que, em “situações especiais, nomeadamente aglomerados previsíveis ou potenciais de pessoas, contextos específicos e situações clínicas particulares”, a máscara iria ser recomendada.

Numa audição na quarta-feira, no parlamento, a pedido do PSD, sobre a obrigatoriedade das máscaras, a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, apontou como excepções para a continuação do uso de máscara o recreio nas escolas, assim como em aglomerados populacionais e em eventos em espaços exteriores.

“A transmissão indirecta do vírus é por acumulação de aerossóis e obviamente essa via é muito menos eficaz no exterior do que no interior. De qualquer maneira, a recomendação vai no sentido de que, em aglomerados e em contextos especiais”, a máscara deve ser utilizada, avançou Graça Freitas na audição na Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença covid-19.

Na orientação divulgada hoje, a DGS confirma que, “no caso dos estabelecimentos de educação e ensino”, a máscara “é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade”, desde que as crianças “tenham ‘treino no uso’ e utilizem as máscaras de forma correcta” e “seja garantida a supervisão por um adulto”, não sendo aconselhada a sua utilização por crianças “com 5 ou menos anos”.

A Direção-Geral da Saúde faz recomendações sobre o uso de máscara e cabe à Assembleia da República determinar o seu uso obrigatório.

Por sua vez, a Associação de Médicos de Saúde Pública (ANMSP) defendeu a continuidade do uso de máscara para prevenir a covid-19 e a gripe, e haver um Inverno “mais controlado”, permitindo ao SNS retomar o atraso na actividade assistencial.

“A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública continua a sugerir que, especialmente nesta fase de Inverno em que vamos entrar, a máscara continue a ser um equipamento de protecção individual utilizado por todos ou quase todos de maneira a que nos possamos proteger, não só da covid-19, mas também da gripe”, defendeu o presidente em exercício da ANMSP, Gustavo Tato Borges, em declarações à Lusa.

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