O Governo decidiu impor um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção, bem como do álcool etílico e do gel desinfectante cutâneo de base alcoólica.

O despacho que determina este limite foi assinado hoje pelos ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Saúde e perdurará enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.

A percentagem máxima de 15% é aplicada ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de protecção individual, bem como do álcool etílico e do gel desinfectante cutâneo de base alcoólica.

As empresas nacionais dispõem, desde segunda-feira, de um regime excepcional e temporário para a concepção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de protecção individual, com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de Abril.

O decreto confere ao titular da área da Economia, conjuntamente com o governante da área sectorial, o poder de determinar as medidas de excepção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos.

Em comunicado o Governo explica que para fiscalizar o cumprimento da Lei e, assim, assegurar a saúde pública, a segurança alimentar, a defesa dos consumidores e as regras da leal concorrência, a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) irá manter a sua acção no terreno, tendo disponibilizado um formulário próprio para simplificar a apresentação de queixas e de denúncias que estejam relacionadas com factos e ilícitos relacionados com a covid-19, acessíveis no endereço https://www.asae.gov.pt/denuncias-covid-19-.aspx.

A ASAE recebeu num mês cerca de 4.500 denúncias, 75% das quais no contexto da pandemia de covid-19, a maioria sobre a prática de preços especulativos em produtos como máscaras, álcool e álcool gel.

Segundo dados da ASAE, entre os dias 13 de Março e 14 de Abril foram ainda recebidas denúncias relativas à prática do crime de desobediência, no contexto das normas específicas definidas no quadro do estado de emergência em vigor, e outras relativas ao incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene.

A ASAE fiscalizou até hoje cerca de 280 operadores económicos e instaurou 15 processos crime pela prática de obtenção de lucro ilegítimo em produtos como álcool-gel e máscaras e 13 processos de contra-ordenação.

Os processos crime foram comunicados ao Ministério Público, os de contra-ordenação encontram-se em fase de instrução e mantêm-se em análise documental 26 notificações.

Nas acções de fiscalização, além de terem sido verificados os preços, foram verificados também os requisitos específicos e de segurança dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente equipamentos de protecção individual (máscaras) e produtos como álcool, gel e desinfectantes.

Na semana passada, a ASAE anunciou que tinha detectado uma empresa de venda de acessórios e reparações de telemóveis em Lisboa a comercializar álcool gel com margens de lucro que oscilavam entre os 300% e os 400%.

Na altura a ASAE acrescentou que tinham sido detectadas situações em que a obtenção ilegítima de lucro “chega a ultrapassar, nalguns casos, os 1.000%”.

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