O Município de Ourém vai manter os valores da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis e diminuir a derrama para 2020, informou a autarquia.
A Câmara de Ourém, liderada por Luís Albuquerque, aprovou por unanimidade manter as taxas de IMI, que se traduzem num imposto de 0,325% sobre os prédios urbanos e 0,800% para os prédios rústicos, bem como a aplicação de uma majoração para prédios devolutos e em ruínas.
“O facto de não ser aplicada a taxa máxima de IMI representa um montante de 2,5 milhões que o Município abdica em prol dos munícipes. Ainda no IMI, por força da redução no número de dependentes a cargo, a câmara abdica de um valor de 122.590 euros, também em prol das famílias”, adianta a autarquia numa nota de imprensa.
Também foi aprovado por unanimidade uma diminuição da taxa geral da derrama, passando de 1,10% para 1,05% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), para as entidades com sede social na área do Município de Ourém e volume de negócios superior a 150 mil euros.
Foi ainda aprovada a isenção na taxa para entidades com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros.
A proposta apresentada e aprovada contempla ainda a fixação da taxa geral de 1,50% para empresas com sede social fora da área do Município de Ourém, mas que operem no concelho, informa ainda o Município.
Segundo a autarquia, a redução e a isenção da derrama somam um montante superior a 460.000 euros de desagravamento efectivo para as empresas.
Já no que se refere à participação variável no IRS, foi igualmente aprovado por unanimidade a permanência da taxa actualmente existente sobre os cidadãos em matéria de IRS em 5% para os sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do Município de Ourém, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.