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Está já em vigor o regulamento municipal para atribuição excecional de incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar nas unidades de saúde de Torres Novas. Após consulta pública e devida aprovação em reunião de câmara e sessão de assembleia municipais, o regulamento foi já publicado em Diário da República.

O documento prevê a atribuição, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, de um incentivo no valor máximo quatrocentos euros, para comparticipar a aquisição ou o arrendamento de habitação ou, em alternativa, as despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde. Cumulativamente com o apoio nas despesas com estadia e/ou deslocações, os médicos de medicina geral e familiar, poderão também beneficiar de devolução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar: com um dependente a cargo, 10%; com dois, 15%; com três os mais, 20%; bem como da redução das taxas municipais de urbanismo (construção ou remodelação de habitação própria) em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar: com um dependente a cargo, 10%; com dois, 15%; com três os mais, 20%.

Podem candidatar-se aos apoios previstos os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: manutenção de vínculo laboral contrato de trabalho em funções públicas por um período mínimo de 3 (três) anos, ou por período inferior, nos casos em que tal não seja legalmente admissível; disponibilidade para um horário de trabalho a tempo inteiro.

O concelho de Torres Novas debate-se, como tantos outros, com a falta de médicos de medicina geral e familiar, que permitam dar resposta às necessidades de cuidados de saúde da população. No caso particular do concelho de Torres Novas, apesar das várias diligências que têm sido efetuadas, com múltiplas solicitações, pressões, reivindicações e propostas junto das entidades competentes, não foi possível resolver ou até minorar os problemas sentidos no concelho ao nível dos cuidados de saúde primários, que afetam diretamente a população do concelho. Este regulamento foi criado considerando que: a saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida de cada um, afirmando -se como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado: pessoas saudáveis fazem comunidades saudáveis; que o Município de Torres Novas tem vindo a colaborar com a Administração Central, assumindo um papel interventivo e efetivo, cooperando com os agentes do setor, além de fomentar e capacitar as pessoas para uma vida saudável através de iniciativas diversas; o elevado número de utentes inscritos nas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) e nas Unidades de Saúde Familiar (USF) do Município de Torres Novas, sendo essencial a implementação de medidas de incentivo à fixação dos médicos de medicina geral e familiar, que optem por prestar o serviço no Concelho de Torres Novas, o que constitui um inequívoco interesse público.

Nesse sentido, o documento aplica-se aos médicos de medicina geral e familiar que concorram ao preenchimento de vagas nas seguintes unidades de saúde do Concelho de Torres Novas: Unidade de Saúde Familiar Almonda; Unidade de Saúde Familiar Cardilium; Unidade de Saúde Familiar Nove Torres; Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados; Unidade de Cuidados na Comunidade.

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