Foto de arquivo

No período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23h00 de 31 de Dezembro em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.

Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00h00 de 31 de Dezembro e as 05h00 de 4 de Janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de Dezembro a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13h00 e até às 05h00 do dia seguinte.

Na quinta-feira, dia 31 de Dezembro, noite de passagem de ano, “a partir das 23h00 e até às 05h00 de dia 1 de Janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.

Para o período do Ano Novo estão “proibidas festas públicas ou abertas ao público” e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Inicialmente, em 5 de Dezembro, o Governo avançou que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02h00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus, mas as medidas foram reavaliadas em 17 Dezembro e sofreram um agravamento.

“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […], temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse então o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Com o alívio das restrições no Natal, o Governo decidiu “adoptar medidas de máxima contenção” durante o período da passagem de ano, para evitar que o “risco acrescido” das celebrações natalícias se multiplique num crescimento exponencial da transmissão da covid-19.

Com a alteração dos horários de recolher obrigatório nos dias 31 de Dezembro e 01 de Janeiro, e no fim de semana de 2 e 3 de Janeiro, também foram alterados os horários dos restaurantes.

Assim, em todo o território continental, no dia 31 de dezembro os restaurantes terão de encerrar até às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13h00, “excepto para entregas ao domicílio”.

Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08:00 e as 13:00 nos dias 1 a 3 de Janeiro, ou seja, de sexta-feira a domingo.

Segundo a lista actualizada de níveis de risco, que vigorará até 7 de Janeiro no âmbito do novo estado de emergência, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.

Leia também...

Festival Internacional de Cinema regressa a Santarém após três décadas

O Festival Internacional de Cinema de Santarém (FICS), que decorreu entre 1971 e 1989, com o foco aponto às temáticas agrícola, rural e ambiental,…

Debate sobre alterações climáticas este sábado no Vale de Santarém

A Associação Cultural Vale de Santarém-Identidade e Memória promove este sábado (dia 15), às 15 horas, nas instalações da Sociedade Recreativa Operária do Vale…

FNA 26 regressa a Santarém com pequenos frutos em destaque e naves cheias

A Feira Nacional de Agricultura / Feira do Ribatejo regressa ao CNEMA, em Santarém, de 6 a 14 de Junho, com os pequenos frutos…

Tancos: Director-geral da PJ militar detido e entre oito visados por mandados de detenção

O director-geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Vieira, foi detido hoje, estando entre os oito visados por mandados de detenção emitidos na Operação Húbris,…