Depois de ver a lista rejeitada no Tribunal de Santarém, à qual apresentou recurso por duas vezes, o partido ‘Nós, Cidadãos!’ ganhou o recurso interposto no Tribunal Constitucional dando razão ao partido na contenda interpretativa que mantinha com o Tribunal de Santarém.

Em causa estava a diferente interpretação da Lei da Paridade quanto à sua aplicação no total da lista de candidatos (efectivos e suplentes) que o partido Nós, Cidadãos! considerava como uma lista única e onde diz que ” garantia cumprir integralmente as normas”. Já a juíza responsável pelo processo eleitoral no Tribunal de Santarém, entendia que exista um lista de efectivos e uma lista de suplentes, aplicando a Lei da Paridade a cada uma das listas acabando por rejeitar a candidatura do ‘Nós, Cidadãos!’ com essa fundamentação.

O Acórdão do TC Nº 462/2019 de 12 Set, assinado por sete juízes, que deu razão ao partido refere na decisão que “a Lista apresentada pelo partido Nós, Cidadãos! cumpre, assim, o requisito de intercalação fixado no nº 2 do artigo 2º da Lei da Paridade e, consequentemente, o limite mínimo de representação de cada sexo estabelecido no respectivo nº 1. Assiste, por isso, razão ao requerente, pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida.”

Num comunicado assinado pela cabeça-de-lista do partido, Cristina Barradas, a candidatura do Nós, Cidadãos! a Santarém considera que esta é “uma decisão histórica do TC que reforça a legalidade democrática como pilar fundamental da democracia em Portugal e deixa o alerta para a necessidade futura de maior cuidado na formação e selecção dos responsáveis pelos processos de apresentação das candidaturas a eleições”.

O comunicado do partido conclui indicando vai iniciar a campanha eleitoral pelo distrito de Santarém com uma “motivação adicional”.

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