As novas medidas para combater a covid-19 entraram em vigor às 00h00, reforçando as restrições de movimentação de pessoas já previstas no confinamento geral decretado no âmbito do estado de emergência em vigor no país.

O Presidente da República assinou terça-feira o decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência, no dia em que Portugal contabilizou 218 mortes, um novo máximo de óbitos em 24 horas, relacionados com a covid-19, e 10.455 novos casos de infecção pelo novo coronavírus.

O Governo decidiu reforçar algumas medidas adoptadas no período de confinamento geral devido ao contexto pandémico, quatro dias após terem entrado em vigor, depois de uma reunião do Conselho de Ministros extraordinário, que decorreu por videoconferência.

“De forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, que embora tenha sido menor, não é suficiente para fazer face ao estado actual da pandemia da doença covid-19, torna-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adopção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia”, refere o decreto publicado em Diário da República.

No território continental, está assim decretada a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana, entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, assim como a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’, ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem ser frequentados).

De igual modo, fica proibida a permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações dos estabelecimentos.

Também as universidades seniores, os centros de dia e de convívio vão ficar encerradas, enquanto os centros de actividades de ocupação de tempos livres (ATL) voltam a abrir, depois de terem sido encerradas na semana passada por decisão do Governo.

Por determinação do Governo, as forças de segurança vão ter mais visibilidade na via pública e reforçar a sua acção fiscalizadora, especialmente nas imediações dos estabelecimentos escolares.

Na área do trabalho, onde o teletrabalho é obrigatório, será reforçada a fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Os trabalhadores não colocados em teletrabalho vão ter de circular com credencial da empresa e as grandes empresas de serviços, com mais de 250 trabalhadores, terão de enviar uma lista nominal para a ACT dos funcionários em regime presencial.

O Governo pediu ainda aos municípios para que limitem o acesso dos cidadãos a espaços públicos onde pode existir grande concentração de pessoas, como frentes marítimas e equipamentos desportivos.

A partir de hoje são reajustados os horários dos estabelecimentos cuja actividade não está suspensa, que podem funcionar até às 20h00 durante a semana e até às 13h00 ao fim de semana, excepto supermercados que podem funcionar até às 17h00.

As escolas vão manter-se abertas em ensino presencial e serão alvo de uma campanha de testes rápidos, mas o primeiro-ministro já anunciou que não hesitará em fechar estabelecimentos de ensino caso se verifique que a variante inglesa do novo coronavírus, mais contagiosa, se torne dominante.

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