Foi aprovada, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada na passada semana, a proposta de Revisão do PDM – Plano Director Municipal de Alcanena, tendo o órgão deliberativo do município deliberado, igualmente, solicitar ao Governo a ratificação do PDM.

O documento foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis dos deputados municipais eleitos pelo Partido Socialista e com a abstenção dos deputados da Coligação Cidadãos por Alcanena e da CDU.

O Plano Director Municipal (PDM) é um instrumento fundamental para a gestão e ordenamento do nosso território, para a salvaguarda e preservação do património natural e construído e um veículo de desenvolvimento sustentável para melhor qualidade de vida dos cidadãos.

Para a revisão do PDM proposto, contribuíram diversos estudos e instrumentos necessários para apoiar e estratégia para o concelho de Alcanena, os quais serviram como instrumentos de transição para o processo, que envolveu os diversos sectores da sociedade na definição do modelo de Desenvolvimento Territorial.

A proposta de PDM contempla a programação de áreas urbanas em unidades operativas de planeamento e gestão, com um total de 1014,71ha. São espaços entre aglomerados e áreas estratégicas de actividades económicas.

As normas do regulamento do PDM apontam para a melhoria da qualidade ambiental, com especial destaque para a qualidade do ar, da água, do solo, para a redução do ruido e, finalmente para a paisagem construída.

São propostas medidas claras de capacitar o território para adaptação das alterações climáticas, algumas delas já iniciadas, com a construção do parque verde urbano e o incentivo ao aumento e manutenção das florestas para o combate aos gases com efeitos de estufa, à promoção de corredores verdes, ao aproveitamento hidráulico para rega, protecção das áreas ameaçadas pelas cheias, entre outras.

A categoria de solo urbano apresenta, no PDM 1994, uma área total de 940,79ha e passará, agora, a ter uma área total de 1294,96ha, traduzindo-se num acréscimo de 38%.

Na categoria do sector das actividades económicas, existe um acréscimo de área, sendo que a proposta de classificação para Espaço de actividades económicas em Solo Urbano e de indústria em Solo Rústico admite um aumento das áreas destinadas a actividades económicas em cerca de 122%.

Processo iniciou-se em 2003
A revisão do Plano Director Municipal de Alcanena foi realizada no quadro do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 380/99 e posteriores alterações normativas, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio), tendo seguido os seguintes procedimentos (principais):

Iniciado em Junho de 2003, o processo seguiu os trâmites legais, tendo recebido o Parecer final da comissão de acompanhamento (nos termos do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio – RJIGT), emitido no âmbito da 3.ª reunião plenária, em Conferência Procedimental realizada nas instalações da CCDRLVT em Lisboa, a 8 de Junho de 2017;

Na sequência da referida reunião plenária, a Câmara Municipal promoveu, nos termos do artigo 87.º do RJIGT, a concertação com as entidades que no contexto daquela comissão discordaram das opções adoptadas na proposta de revisão do Plano (versão Março de 2017);

A Conferência Decisória no âmbito da revisão da delimitação da REN de Alcanena, e consequente concordância de perímetros, teve lugar nas instalações da CCDRLVT a 4 de Fevereiro de 2020.

Seguiu-se a Discussão Pública, de acordo com o Decreto-Lei n. º 80/2015, de 14 de Maio, nomeadamente no seu artigo 89.º, publicitada pelo Aviso n.º 8676/2020, publicado no Diário da República, n.º 109, da 2ª Série, de 04 de Junho de 2020, pelo prazo de 30 dias (úteis), que decorreu entre os dias 12 de Junho e 23 de Julho de 2020.
De 2 Março de 2021 a 4 Maio de 2021, decorreram reuniões de Concertação pós discussão pública, com as Entidades Sectoriais.

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