Portugal continental vai passar à situação de Portugal continental em estado de contingência a partir de 15 de Setembro devido à pandemia de covid-19. Até lá, generalidade de Portugal continental continuará em alerta e a Área Metropolitana de Lisboa em contingência.

“Os números do último dia e aquilo que sabemos dos números de hoje mostram um aumento do número de casos e, por isso, apesar desta tendência decrescente na região de Lisboa e Vale do Tejo e da tendência relativamente constante ao longo da última quinzena, o Governo considera que aquilo que deve é continuar exactamente com as mesmas medidas que existiam até aqui na próxima quinzena”, afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Na quinzena seguinte, a partir de 15 de Setembro, “todo o país ficará em estado de contingência” para que se possam definir as medidas necessárias “em cada área para preparar o regresso às aulas e o regresso de muitos portugueses ao seu local de trabalho”, acrescentou a ministra da Presidência, que falava no final da reunião de hoje do Conselho de Ministros.

“Decidimos desde já que a partir do dia 15 de Setembro o país estará em estado de contingência para preparar o outono e o inverno”, salientou, antecipando que na semana que se inicia em 7 de Setembro serão anunciadas as medidas que passarão a estar em vigor a partir da última quinzena desse mês.

Mariana Vieira da Silva referiu ainda que a decisão de manter “exactamente as mesmas medidas” na primeira quinzena de Setembro “acontece porque os números estão estáveis e a resposta do Serviço Nacional de Saúde” está controlada, além de que a capacidade de testes “tem vindo a aumentar”.

Em Agosto, disse, realizaram-se mais de 13 mil testes por dia, sendo que “o número de testes positivos é menor” do que acontecia até aqui.

A resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território de Portugal continental e que foi hoje aprovada em Conselho de Ministros estará em vigor até às 23:59 do dia 14 de Setembro.

A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de Março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).

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