A Procuradoria-Geral da República (PGR) não aceitou a proposta de acordo feita pela Câmara de Rio Maior, num processo em que o Ministério Público pede a nulidade de escrituras de posse de terrenos baldios naquele concelho.
Esta decisão veio pôr termo à suspensão do processo que começou a ser julgado em Dezembro último e que vai ser retomado no próximo dia 24 de Setembro.
O processo põe em causa a realização de escrituras por usucapião de terrenos baldios, por parte da Câmara de Rio Maior, em 1987 e 1993, e “os actos jurídicos subsequentes”, nomeadamente, do arrendamento que permitiu a instalação do Parque Eólico da Serra das Meadas.
No início do julgamento da acção, intentada pelo Ministério Público (MP) contra o município de Rio Maior e uma empresa de energia eólica a pedir a nulidade das escrituras de posse de terrenos baldios, o mandatário do município apresentou uma proposta de acordo, no âmbito do qual os terrenos em causa seriam doados à Junta de Freguesia de Rio Maior, sem, contudo, admitir a reversão da posse por usucapião, como pretende o MP na acção.
A Procuradoria-Geral distrital de Évora e a Procuradoria-Geral da República consideraram que a proposta de transacção apresentada pela Câmara Municipal de Rio Maior “não foi perspectivada como admissível para a aceitação do acordo”, lê-se no processo, consultado pela Lusa.
A magistrada que representa o MP no processo disse, na sessão onde a autarquia apresentou a proposta de acordo, que o objectivo “é devolver à comunidade o que é da comunidade” e “obter o reconhecimento” de que os prédios identificados têm a natureza de baldios, sob o risco de se “desvirtuar a acção”.
A magistrada considerou, na altura, que a proposta apresentada pelo município implicaria “o reconhecimento de que os terrenos não eram baldios”, o que o Ministério Público “não pode admitir”, e invocou jurisprudência nesta matéria, remetendo uma decisão final para a PGR.
O mandatário do Parque Eólico da Serra da Meada e da Iberwind II considerou a proposta da Câmara de Rio Maior “merecedora de análise” pelo MP, por considerar que não está apenas em causa a determinação sobre se os terrenos são ou não baldios, mas também se foram adquiridos por usucapião pelo município, o que, no seu entender, “é legalmente possível”.
O advogado reafirmou a sua incompreensão pela constituição da empresa e do parque eólico como arguidos neste processo, sublinhando que a avaliação que acompanha a acção – e que determinou o valor de 1,8 milhões de euros atribuído à acção pelo MP e que a juíza fixou em 33,7 mil euros – identifica outros imóveis associados a actividades comerciais e industriais (como unidades de turismo rural e pedreiras) para as quais não é pedida qualquer anulação de escrituras.
O processo pede a nulidade de escrituras por usucapião de terrenos baldios feitas pela Câmara de Rio Maior em 1987 e 1993, e “os actos jurídicos subsequentes”, nomeadamente, do arrendamento que permitiu a instalação do Parque Eólico da Serra das Meadas, frisando a magistrada que a acção não é acompanhada por qualquer pedido de indemnização.
Na sua petição, em representação da Assembleia de Compartes dos Baldios da Serra dos Candeeiros, freguesia de Rio Maior, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que, apesar da constituição recente desta assembleia, a autarquia se recusa a regularizar a situação e a devolver os baldios às populações.
Para o Ministério Público, as escrituras “nunca poderiam ter sido celebradas, uma vez que os baldios não podem, no todo ou em parte, ser objecto de apropriação privada”, pelo que “são nulas” e devem ser cancelados os registos prediais efectuados, bem como os negócios jurídicos de aquisição das parcelas.
Considera “igualmente nulos todos os subsequentes negócios que tiveram por objecto os terrenos” em causa, com uma área de cerca de 400 hectares, nomeadamente o contrato de arrendamento celebrado em 2002 com a PESM – Parque Eólico da Serra da Meada, que cedeu a sua posição contratual à CERSC – Companhia das Energias Renováveis da Serra dos Candeeiros em 2004, que, por sua vez, se extinguiu em 2011, passando o seu património para a Iberwind II, Produção.
Na proposta apresentada ao Tribunal, o município afirmava que a doação dos terrenos à freguesia de Rio Maior permitiria “aproximar a gestão” das populações, “procurando também que todas as receitas e frutos provenientes desses imóveis possam ser empregues em exclusivo” naquela freguesia, ao mesmo tempo que permite que “possa ser sindicada por entidades fiscalizadoras”.