Produtos de plástico de utilização única, como cotonetes, talheres, pratos, palhinhas ou varas para balões, estão a partir de hoje proibidos de serem colocados no mercado, de acordo com um decreto-lei do Governo.

O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no início de Setembro e nele estabelecia-se a proibição de colocar esses produtos no mercado a partir de 01 de Novembro.

O decreto-lei fez a transposição parcial de uma directiva europeia de 05 de Junho de 2019 sobre a “redução do impacto de produtos de plástico de utilização única” e os “produtos feitos de plástico oxodegradável”.

Seguindo a directiva europeia, o diploma do Governo fixa duas metas para a redução do consumo de copos para bebidas e embalagens para alimentos prontos a comer: uma diminuição de 80% do consumo até 31 de Dezembro de 2026, face aos valores de 2022, e uma queda de 90% até 31 de Dezembro de 2030.

Na ocasião da aprovação do decreto-lei o Ministério do Ambiente e Ação Climática anunciou que, para assegurar estas metas, estão previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito.

Leia também...

Projeto Iniciativa Tejo junta parceiros para uma gestão sustentável da água na Lezíria

 A ONG ANP/WWF apresentou hoje, em Santarém, o projeto Iniciativa Tejo, que vai recolher informação sobre os recursos hídricos da Lezíria do Tejo para…

Campanha da Ecolezíria com mais de 2500 inscrições nos primeiros 2 meses

Mais de 2500 munícipes dos concelhos de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Coruche e Salvaterra de Magos já aderiram à campanha da Ecolezíria “Adote Um…

Movimento ProTEJO exige recusa de caudal mínimo semanal e defende caudal ecológico

O movimento proTEJO exigiu hoje que o Governo recuse a distribuição do caudal mínimo semanal para o rio Tejo acordado com as autoridades espanholas,…

Águas do Ribatejo retoma atendimento presencial apenas por marcação prévia

A empresa intermunicipal Águas do Ribatejo retomou o atendimento presencial nas unidades comerciais, mediante marcação prévia, no âmbito das medidas de desconfinamento. Os clientes…