Produtos de plástico de utilização única, como cotonetes, talheres, pratos, palhinhas ou varas para balões, estão a partir de hoje proibidos de serem colocados no mercado, de acordo com um decreto-lei do Governo.

O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no início de Setembro e nele estabelecia-se a proibição de colocar esses produtos no mercado a partir de 01 de Novembro.

O decreto-lei fez a transposição parcial de uma directiva europeia de 05 de Junho de 2019 sobre a “redução do impacto de produtos de plástico de utilização única” e os “produtos feitos de plástico oxodegradável”.

Seguindo a directiva europeia, o diploma do Governo fixa duas metas para a redução do consumo de copos para bebidas e embalagens para alimentos prontos a comer: uma diminuição de 80% do consumo até 31 de Dezembro de 2026, face aos valores de 2022, e uma queda de 90% até 31 de Dezembro de 2030.

Na ocasião da aprovação do decreto-lei o Ministério do Ambiente e Ação Climática anunciou que, para assegurar estas metas, estão previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito.

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