A circulação entre concelhos no território continental está proibida entre as 23h00 de hoje e as 23h59 de terça-feira, com 10 excepções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23h00 de hoje e as 23h59 de terça-feira, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

Esta proibição já tinha sido aplicada na semana passada, entre sexta-feira, dia 27 de Novembro, e a madrugada de quarta-feira, 02 de Dezembro.

Existem 10 excepções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em actos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”. É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

As medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o actual período de estado de emergência vigoram até às 23h59 de terça-feira.

O Governo já anunciou que no sábado serão divulgadas as medidas de contenção da pandemia de covid-19 que irão vigorar até aos primeiros dias de janeiro, incluindo no período do Natal e do Ano Novo.

Leia também...

Ministro pede inquérito ao tiroteio que feriu dois militares da GNR de Coruche

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, pediu hoje à Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) a abertura de um inquérito sobre o tiroteio de…

GNR deteve dois homens por furtos em residências

A GNR de Torres Novas deteve, no dia 12 de Março, dois homens de 39 e 29 anos de idade pela prática de vários…

Centros de Saúde da Lezíria com áreas dedicadas a doentes respiratórios

Os centros de saúde da Lezíria (distrito de Santarém) têm a funcionar, a partir de hoje, Áreas Dedicadas para Doentes Respiratórios (ADR), que passam…

Hospital de Santarém com 21 profissionais infectados e 50 em isolamento

O Hospital de Santarém tem 21 profissionais infectados com o novo coronavírus que provoca a doença covid-19 e outros 50 foram colocados em isolamento…