A circulação entre concelhos no território continental está proibida entre as 23h00 de hoje e as 23h59 de terça-feira, com 10 excepções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23h00 de hoje e as 23h59 de terça-feira, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

Esta proibição já tinha sido aplicada na semana passada, entre sexta-feira, dia 27 de Novembro, e a madrugada de quarta-feira, 02 de Dezembro.

Existem 10 excepções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em actos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”. É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

As medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o actual período de estado de emergência vigoram até às 23h59 de terça-feira.

O Governo já anunciou que no sábado serão divulgadas as medidas de contenção da pandemia de covid-19 que irão vigorar até aos primeiros dias de janeiro, incluindo no período do Natal e do Ano Novo.

Leia também...

Feira da Doçaria Tradicional leva a Abrantes o melhor da doçaria portuguesa

No último fim-de-semana de Outubro, Abrantes recebe, no coração da Cidade, os ícones da doçaria conventual e tradicional, mel, compotas e licores que marcam…

PSP ‘aperta’ fiscalização a veículos de duas rodas com motor

A PSP começa na segunda-feira, 26 de Agosto, a operação “2 Rodas em Segurança” que até sexta-feira, 30 de Agosto, vai fiscalizar veículos de…

Greve de carteiros de Santarém deixa mais de 23.000 correspondências por entregar

O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios afirmou esta sexta-feira, 29 de Março, que “estão mais de 23.000 correspondências por entregar” no Centro de Distribuição…

Colisão provoca três feridos na EN 118

Uma colisão entre uma viatura ligeira de passageiros e uma viatura ligeira de mercadorias provocou ferimentos leves em três ocupantes na tarde desta quarta-feira,…