A circulação entre concelhos no território continental está proibida entre as 23h00 de hoje e as 23h59 de terça-feira, com 10 excepções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23h00 de hoje e as 23h59 de terça-feira, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

Esta proibição já tinha sido aplicada na semana passada, entre sexta-feira, dia 27 de Novembro, e a madrugada de quarta-feira, 02 de Dezembro.

Existem 10 excepções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em actos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”. É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

As medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o actual período de estado de emergência vigoram até às 23h59 de terça-feira.

O Governo já anunciou que no sábado serão divulgadas as medidas de contenção da pandemia de covid-19 que irão vigorar até aos primeiros dias de janeiro, incluindo no período do Natal e do Ano Novo.

Leia também...
Foto de Arquivo

Suspeito de fogo posto em quatro contentores e um carro identificado pela PSP

Um homem de 48 anos foi identificado pela Polícia de Segurança Pública…

Hospital de Abrantes transfere valências e concentra casos graves do vírus

O hospital de Abrantes vai transferir valências e concentrar o acolhimento e…
Foto de Arquivo

Prisão preventiva para suspeito de roubos na cidade de Santarém

Um homem, de 42 anos de idade, foi detido pela PSP por…

Incêndio no concelho de Rio Maior mobiliza perto de 150 operacionais e quatro meios aéreos

Um incêndio florestal que deflagrou, pelas 11h10, na freguesia de São João…