O julgamento da acção intentada pelo Ministério Público (MP) contra o município de Rio Maior e uma empresa de energia eólica, pedindo a nulidade das escrituras de posse de terrenos baldios, foi hoje suspenso por três meses.

A decisão foi tomada depois de o mandatário da Câmara Municipal de Rio Maior apresentar uma proposta de acordo, disponibilizando-se o município para fazer a doação dos terrenos em causa neste processo à Junta de Freguesia de Rio Maior, sem, contudo, admitir a reversão da posse por usucapião, como pretende o MP na ação.

A proposta terá que ser remetida para a Procuradora-Geral da República, que decidirá sobre a sua aceitação ou não, tendo a magistrada que representa o Ministério Público no processo frisado que o objetivo deste “é devolver à comunidade o que é da comunidade” e “obter o reconhecimento” de que os prédios identificados têm a natureza de baldios, sob o risco de se “desvirtuar a ação”.

A magistrada começou mesmo por dizer que a proposta apresentada pelo município “implica o reconhecimento de que os terrenos não eram baldios”, o que o Ministério Público “não pode admitir”, invocando jurisprudência nesta matéria, mas sublinhou que a decisão sobre a sua aceitação ou não cabe à Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.

O mandatário do Parque Eólico da Serra da Meada e da Iberwind II considerou a proposta da Câmara de Rio Maior “merecedora de análise” pelo MP, por considerar que não está apenas em causa a determinação sobre se os terrenos são ou não baldios, mas também se foram adquiridos por usucapião pelo município, “o que é legalmente possível”.

O advogado reafirmou a sua incompreensão pela constituição da empresa e do parque eólico como arguidos neste processo, sublinhando que a avaliação que acompanha a ação – e que determinou o valor de 1,8 milhões de euros atribuído à ação pelo MP – identifica outros imóveis associados a atividades comerciais e industriais (como unidades de turismo rural e pedreiras) para as quais não é pedida qualquer anulação de escrituras.

O processo pede a nulidade de escrituras por usucapião de terrenos baldios feitas pela Câmara de Rio Maior em 1987 e 1993, e “os atos jurídicos subsequentes”, nomeadamente, do arrendamento que permitiu a instalação do Parque Eólico da Serra das Meadas, frisando a magistrada que a ação não é acompanhada por qualquer pedido de indemnização.

Na sua petição, em representação da Assembleia de Compartes dos Baldios da Serra dos Candeeiros, freguesia de Rio Maior, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que, apesar da constituição recente desta assembleia, a autarquia se recusa a regularizar a situação e a devolver os baldios às populações.

Para o Ministério Público, as escrituras “nunca poderiam ter sido celebradas, uma vez que os baldios não podem, no todo ou em parte, ser objeto de apropriação privada”, pelo que “são nulas” e devem ser cancelados os registos prediais efetuados, bem como os negócios jurídicos de aquisição das parcelas.

Considera “igualmente nulos todos os subsequentes negócios que tiveram por objeto os terrenos” em causa, com uma área de cerca de 400 hectares, nomeadamente o contrato de arrendamento celebrado em 2002 com a PESM – Parque Eólico da Serra da Meada, que cedeu a sua posição contratual à CERSC – Companhia das Energias Renováveis da Serra dos Candeeiros em 2004, que, por sua vez, se extinguiu em 2011, passando o seu património para a Iberwind II, Produção.

Na proposta apresentada hoje ao Tribunal, o município afirma que a doação dos terrenos à freguesia de Rio Maior permitirá “aproximar a gestão” das populações, “procurando também que todas as receitas e frutos provenientes desses imóveis possam ser empregues em exclusivo” naquela freguesia, ao mesmo tempo que permite que “possa ser sindicada por entidades fiscalizadoras”.

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