Os deputados do PSD eleitos por Santarém questionaram o Governo sobre o “histórico de inspecções realizadas” numa unidade industrial de Torres Novas e quais as diligências efectuadas para “garantir a recuperação efectiva do passivo ambiental” da empresa.
Numa pergunta dirigida ao ministro do Ambiente e Ação Climática, a que a Lusa teve acesso, os parlamentares pretendem ainda saber “quais os resultados” das referidas inspecções e se foi dado cumprimento às sanções aplicadas por parte das autoridades nacionais aos responsáveis da Fabrióleo – Fábrica de Óleos Vegetais, unidade localizada no concelho de Torres Novas, no distrito de Santarém.
“Que diligências serão efectuadas pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática para garantir a recuperação efectiva do passivo ambiental existente nas instalações da Fabrióleo”, perguntam os deputados do PSD, tendo feito notar que, “apesar das sanções, no terreno persiste um legado industrial tóxico, incluindo estruturas corroídas, produtos químicos dispostos inadequadamente a céu aberto, instalações que configuram uma ameaça para os próprios cidadãos e vizinhos, para além dos riscos para o ambiente e para a saúde pública”.
Na nota informativa, os deputados do PSD afirmam que “constataram no terreno que, associados aos testemunhos locais e ao histórico de comportamento por parte do proprietário, persiste a clara dúvida sobre o cumprimento das medidas impostas relativamente à remoção do passivo e à reparação ambiental”.
Nesse sentido, pode ler-se, “as populações locais têm exigido garantias e respostas eficazes para este problema estando preocupadas com os impactos da situação” e que “importa esclarecer quais as próximas diligências para garantir a execução das medidas estipuladas, incluindo a remoção do passivo ambiental e a salvaguarda do interesse público”.
Os deputados do PSD que assinam o documento, entre eles Isaura Morais, João Moura e Duarte Marques, todos eleitos por Santarém, lembram que “a Fabrióleo – Fábrica de Óleos Vegetais tem sido alvo de vários processos de contra-ordenação por sucessivas infracções ambientais” e que “a primeira ordem de encerramento das instalações data de 2015, quando já eram evidentes as ameaças ao ambiente e à saúde pública, bem como o constante desrespeito pelas normas em vigor”.
Os deputados sublinham ainda que “nos anos seguintes a situação agravou-se, até que, em 2021, a empresa foi severamente condenada pela Agência Portuguesa do Ambiente ao pagamento de coimas e à aplicação de medidas de reparação ambiental, entre as quais a demolição de construções efectuadas ilegalmente na margem da ribeira do Pinhal”.
Nesse sentido, o PSD conclui, questionado a tutela sobre “qual o histórico/cronologia de inspecções realizadas a estas instalações, incluindo os seus resultados e o cumprimento das sanções aplicadas”, e “que diligências serão efectuadas pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática para garantir a recuperação efectiva do passivo ambiental existente nas instalações da Fabrióleo”.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) condenou a Fabrióleo – Fábrica de Óleos Vegetais, em Torres Novas (Santarém), ao pagamento de uma coima de 400.000 euros pela prática de quatro contra-ordenações ambientais muito graves, divulgou em Abril aquele organismo.
A decisão administrativa condenou a empresa pela prática de duas infracções cometidas em 2015, detectadas em fiscalizações do Núcleo de Proteção Ambiental da GNR, e outras duas de 2017, resultantes de acções inspectivas da APA/ARH (Administração da Região Hidrográfica) do Tejo e Oeste.
Na decisão divulgada em Abril deste ano, a APA condenou a Fabrióleo ao pagamento de uma coima de 350.000 euros por uma contra-ordenação ambiental muito grave e de três pela prática, negligente, de contra-ordenação ambiental muito grave, uma no valor de 50.000 euros, outra de 25.000 euros e outra de 35.000 euros.
Em cúmulo jurídico, foi determinado o pagamento de uma coima única no valor de 400.000 euros.
Nas sanções acessórias aplicadas incluem-se a suspensão da Licença de Utilização de Recursos Hídricos – Rejeição de Águas Residuais pelo prazo máximo de três anos, tendo a empresa que adoptar as “medidas adequadas de prevenção de danos ambientais” decorrentes desta suspensão, para “prevenir o abandono e degradação das suas instalações e originar efeitos nocivos ao ambiente” nesse período.