Como sabemos, enquanto que na gestão privada se pode desenvolver tudo o que não é proibido por lei, na gestão pública, muito diferentemente, apenas é possível fazer-se o que está expressamente previsto na lei, impondo-se a existência de base legal para toda e qualquer decisão.

Acresce que, enquanto que na gestão privada o enfoque está centrado nos princípios da eficácia, da eficiência e da economia nas decisões com vista à obtenção do lucro, já o gestor público tem de se preocupar não só com os mesmos princípios da eficácia, da eficiência e da economia (embora sem fins lucrativos), mas também e sobretudo com os princípios da isenção, imparcialidade, igualdade de oportunidades e concorrência, próprios de quem gere dinheiros públicos.

Vem isto a propósito do sentido do dever público e da perceção do princípio da prossecução do interesse público, que por vezes parecem arredados das consciências de quem efetivamente exerce funções na Administração Pública.

Ora, na atividade das inúmeras pessoas coletivas públicas, como o Estado, os Municípios, as Universidades ou outros Institutos Públicos – tanto de regime geral como especial – o que deve ser feito é, acima de tudo, prosseguir-se o interesse público.

Aqui, os caminhos a trilhar são os da satisfação das necessidades coletivas, através da prossecução do interesse público nos diversos setores, que é o mesmo para todas as instituições congéneres e todos os departamentos centrais, descentralizados ou desconcentrados da Administração Pública, cada um com as suas atribuições, os seus órgãos e competências.

Não existe um qualquer “interesse da Instituição”, da Direção ou do Departamento, como por vezes é referido.

A verdade é que, no afã de alimentarmos uma boa “imagem” de uma determinada instituição pública, através de técnicas de comunicação e desenvolvendo um desejável “espírito de corpo”, segundo princípios – aliás meritórios – de gestão, acabamos por deixar de ter os “pés assentes na terra”, voando para outros terrenos.

Claro que existem especificidades. Claro que existe diferenciação, nomeadamente em função dos contextos regionais.

Mas a prossecução do interesse público e o princípio da boa gestão – tão legal como qualquer outro princípio legal – estão sempre lá e tudo devem nortear.

Não percamos, pois, esta noção do público, sabendo destrinçá-lo bem do privado.
As dificuldades em traçar devidamente as fronteiras entre o público e o privado e as dificuldades – inatas ou adquiridas – em promover regras de sã convivência entre os dois setores têm constituído um dos grandes problemas do nosso tempo.

Inato ou Adquirido – Pedro Carvalho

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