Foto ilustrativa
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Quatro dos 99 trabalhadores que reclamaram créditos à massa insolvente da DAI, Sociedade de Desenvolvimento Agroindustrial, refinaria de açúcar, em Coruche, estão a contestar em tribunal os valores das indemnizações que lhes foram atribuídos.

O mandatário de um dos reclamantes disse hoje à Lusa que, devido à contestação, nenhum destes trabalhadores recorreu ao Fundo de Garantia Salarial, que terá avançado já com uma parte dos valores em dívida para os trabalhadores que o solicitaram enquanto aguardam a decisão final do tribunal sobre o destino da verba obtida com a venda do património da empresa.

Num leilão realizado em dezembro de 2018, a venda dos bens móveis rendeu um total de 2,4 milhões de euros, abaixo dos três milhões contabilizados em dívida só aos trabalhadores, faltando concretizar a venda dos bens imóveis (dois lotes, um prédio urbano e um prédio misto).

Com falência declarada em Setembro de 2018, a DAI deixou uma dívida total a credores, que incluem, além dos trabalhadores, ainda banca e fornecedores, da ordem dos oito milhões de euros.

Só quando o processo for completamente encerrado, o Tribunal de Comércio de Santarém decidirá a distribuição da verba angariada pelos credores.

A laborar desde 1997, inicialmente para produção de açúcar de beterraba, a empresa chegou a empregar perto de 200 pessoas, tendo passado por um processo de reconversão, em 2007, para produção de açúcar de cana depois da decisão da União Europeia de acabar com as quotas de beterraba nacionais.

Em Março de 2016, a DAI entrou em ‘lay off’ (suspensão temporária dos contratos de trabalho), tendo sido alvo de um Processo Especial de Revitalização, em Fevereiro de 2017.

A manifestação de interesse na compra por parte de um investidor egípcio, em 2018, acabou por ser gorada com a entrega do pedido de insolvência por parte de um trabalhador, que culminou com a decisão de liquidação da empresa na assembleia de credores realizada em Setembro desse ano.

Na sessão que decorreu hoje no Tribunal do Comércio, em Santarém, o trabalhador, que lhe viu ser atribuída uma indemnização de 40.000 euros, reclama um valor substancialmente superior (140.000 euros).

O trabalhador alega que exerceu funções de chefia nas ausências da sua chefe directa e invoca uma cláusula do Acordo de Empresa para exigir que sejam contabilizados acréscimos salariais desde 2011 até ao seu despedimento em Abril de 2018.

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