Foto de arquivo

A Quercus quer a alteração da regulamentação sobre o uso de fogo, que entrou em vigor este mês, nomeadamente quanto às queimadas, defendendo o recurso a alternativas para os sobrantes, como a compostagem ou trituração.

Num comunicado em que denuncia a realização de uma queimada de grandes dimensões no concelho de Tomar por parte de uma empresa da fileira da celulose, alertando para os impactos do que considera ser uma “má prática”, a associação ambientalista pede alterações à regulamentação sobre o uso de fogo, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).

Salientando que esta legislação, que entrou em vigor no início deste mês, teve já “uma alteração e uma rectificação”, a Quercus defende a necessidade “ainda de ajustes e regulamentação em outras áreas”, nomeadamente no artigo relativo às queimadas.

A associação quer que exista um controlo prévio dos municípios e não haja a excepção prevista, de comunicação prévia, pedindo ainda a colocação de avisos na plataforma do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

“Perante o agravamento da crise climática, urge abandonar esta prática”, salienta a Quercus.

No comunicado, a Quercus afirma que a Altri Florestal realizou, no início da semana, durante dois dias, uma queimada, em 40 hectares, de sobrantes de exploração de eucaliptal, numa propriedade localizada entre Porto de Cavaleiros e o Cadaval, na freguesia da Pedreira, próximo da cidade de Tomar, com o fumo a afectar parte dos concelhos de Tomar e de Ourém, “até à zona de Fátima e de Leiria”.

“Pelo caminho” ocorreu “queda de cinzas, com faúlhas de material particulado de folhas de eucalipto, pelo menos até 12 km de distância no concelho de Ourém”, afirma, referindo ainda o “alarme” que causou junto de “algumas pessoas”.

Questionada pela Lusa, a Altri Florestal confirmou a “execução de um fogo controlado com o objectivo da eliminação de sobrantes de exploração”, salientando que a operação foi feita “de acordo com o previsto pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, Artigo 65º – Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e inserido na estratégia nacional de Fogo Controlado”.

A empresa juntou a autorização do ICNF obtida pela empresa subsidiária Afocelca, responsável pela execução da operação, adiantando que foram informados os bombeiros e as autoridades locais (município e Junta de Freguesia) e seguidas todas as recomendações contidas na autorização.

“A operação foi executada por técnicos credenciados em fogo controlado e decorreu de acordo com o planeado”, afirma a empresa, frisando que esta prática é “prevista na legislação e implementada globalmente em Portugal”.

Salientando que esta é “considerada uma prática regular de gestão dos combustíveis florestais”, a Altri Florestal assegura que raramente a realiza e refere o facto de possuir cinco centrais de biomassa para o aproveitamento de sobrantes.

“Salientamos o facto de que a utilização desta prática pretende evitar a ocorrência de grandes incêndios rurais, reduzindo desta forma o risco de incêndio”, refere.

Para a Quercus, “fazer queimadas para destruição de sobrantes da exploração florestal em eucaliptais ou pinhais é uma má prática, devido aos impactes que tem, não apenas na propriedade com a queima de alguns sobreiros e outra vegetação autóctone que estava no subcoberto, mas com o arrastamento de cinzas para as linhas de água e sobretudo as emissões poluentes para a atmosfera”.

A associação considera que “a queimada só é efectuada por ser a forma mais barata da empresa se desfazer dos sobrantes da exploração”, sendo que a compostagem e trituração “são preferíveis ao uso do fogo”, o qual aumenta as emissões de CO2 e de partículas inaláveis.

A associação defende “alternativas ao uso do fogo para queimas e queimadas, nomeadamente a deposição para compostagem ou a trituração dos sobrantes, com incorporação da estilha na matéria orgânica do solo, aumentado a sua fertilidade”.

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