O Tribunal da Relação de Évora absolveu o antigo presidente da Câmara de Benavente António José Ganhão do crime de prevaricação de titular de cargo político, pelo qual tinha sido condenado em Março de 2019.

O Tribunal de Santarém decidiu em 13 de Março do ano passado absolver António José Ganhão do crime de corrupção, mas condenou-o a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de prevaricação de titular de cargo político, decisão da qual o antigo autarca recorreu.

Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, com data de 04 de Fevereiro, foi ainda absolvido o ex-vereador Miguel Cardia das penas acessórias de proibição do exercício de funções determinadas anteriormente pelo Tribunal de Santarém, designadamente exercício de cargos públicos por um período de cinco anos, tanto no poder local como central, e ainda como comandante de qualquer corporação de bombeiros (actualmente comanda os bombeiros de Samora Correia).

A Relação de Évora decidiu também reenviar o processo para o Tribunal de Santarém, “para novo julgamento circunscrito à prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político”, pelo qual Miguel Cardia tinha sido condenado a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa.

A decisão do Tribunal da Relação de Évora não é passível de recurso.

Neste processo, António José Ganhão e Miguel Cardia estavam acusados da prática de crimes de corrupção passiva e prevaricação de titular de cargo político por alegados favorecimentos a um empresário imobiliário.

O Tribunal da Relação de Évora considerou que há vários factos que não foram dados como provados.

“A convicção do Tribunal tem de ser suportada por elementos probatórios consistentes e seguros e não por simples deduções ou intuições (…) Para que os factos pudessem ser dados como provados e os arguidos condenados pela sua prática é necessário um grau de certeza que não existe no caso”, lê-se no acórdão.

Perante isto, o Tribunal recorda que está consagrado na Constituição o princípio da presunção de inocência, articulado com o princípio ‘in dúbio pro reo’ (na dúvida absolva-se o réu).

Assim sendo, considerou que “não se tendo provado que os arguidos tivessem praticado aqueles factos descritos na pronúncia, não é possível condená-los pelo crime correspondente”.

Na resposta que deu ao Tribunal acerca do recurso, o Ministério Público também considerou que vários factos não foram dados como provados e pediu a absolvição do arguido António José Ganhão.

Contudo, pediu que fosse confirmada ao arguido Miguel Cardia a manutenção das penas acessórias de proibição do exercício de funções determinadas anteriormente pelo Tribunal de Santarém.

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