O Tribunal da Relação de Évora julgou improcedente o recurso do Ministério Público do acórdão que absolveu o ex-presidente da Câmara de Santarém Moita Flores, no caso das obras na antiga Escola Prática de Cavalaria (EPC).

O acórdão da Relação de Évora, datado de terça-feira e consultado pela Lusa, não deu razão ao Ministério Público (MP), no recurso em que pedia a nulidade da decisão tomada pelo colectivo do Tribunal Criminal de Santarém, em Setembro de 2022, que absolveu Francisco Moita Flores dos três crimes de prevaricação de titular de cargo político e dois de participação económica em negócio, de que tinha sido acusado.

O MP alegava que o acórdão do Tribunal de Santarém continha contradições na sua fundamentação e violava o princípio da livre apreciação da prova, mas o Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu não proceder a qualquer alteração.

No acórdão de 14 de Setembro de 2022, o colectivo do Tribunal de Santarém absolveu o ex-autarca por não ter ficado provado, durante o julgamento, que teve intenção de beneficiar a empresa que realizou as obras na antiga EPC e de prejudicar o município.

O Tribunal absolveu, igualmente, o antigo diretor do Departamento de Urbanismo da Câmara de Santarém António Duarte, o qual acompanhou as obras, que decorreram sem os devidos procedimentos administrativos, nem cabimentação legal, mas sem que tenha ficado provado que tenha tido qualquer responsabilidade nas decisões tomadas.

Em causa no processo estavam ajustes diretos em contratos realizados com a empresa A. Machado & Filhos, escolhida em 2009 para adaptar um dos edifícios da antiga Escola Prática de Cavalaria para acolher um Serviço de Atendimento à Gripe A (SAG), sem conclusão dos procedimentos legais, obra que foi depois suspensa (por se ter verificado não existir pandemia), com o espaço a ser adaptado para acolher serviços municipais.

A empresa fez a adaptação e outras intervenções noutros edifícios da ex-EPC, obras que foram contratadas verbalmente e realizadas sem qualquer intervenção ou acompanhamento por parte dos técnicos da autarquia, à exceção de António Duarte, com conhecimento de Moita Flores.

Moita Flores era, também, acusado de dois crimes de participação económica em negócio por ter assinado dois contratos de ‘factoring’, obrigando o município a pagar ao BCP duas faturas, de 300.000 e de 200.000 euros, assumindo despesas no valor de 500.000 euros “sem contrato que a justificasse e sem a intervenção do Tribunal de Contas”, o que o Tribunal, na dúvida, deu como não provado.

“Não podemos deixar de reconhecer que o circunstancialismo que rodeou a realização destes pagamentos se mostra altamente suspeito e irregular, mas a versão do arguido mostra-se plausível e corroborada por outros meios de prova, pelo que suscita uma dúvida razoável que fundamenta a aplicação ‘in casu’ do princípio do ‘in dúbio pro reo'”, lia-se no acórdão.

No acórdão agora confirmado pela Relação era ainda referido que, “no contexto dos autos, tudo aponta para que o arguido pretendeu a todo o custo realizar as obras em apreço no interesse comum”.

“Fê-lo contra direito e, pois, ilegitimamente. Não é possível, contudo, assacar-lhe qualquer intenção de prejudicar ou beneficiar alguém”, era acrescentado.

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