As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram às 00h00 de hoje em vigor e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos.
As medidas, que também vigoraram nos dias 24 e 25 de Dezembro, foram decididas no início da semana passada num Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo decidiu também antecipar a estratégia de prevenção e combate à pandemia definida cerca de um mês antes, face à ameaça da nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2.
Hoje e até ao final do dia de sábado será obrigatória a apresentação de um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano. Na via pública estão proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
O reforço das restrições durante a época festiva surge em resposta ao agravamento da situação epidemiológica devido à nova variante Ómicron do SARS-CoV-2, que já é dominante em Portugal, e numa altura em que o país regista novos máximos de infecções diárias (26.867 casos na quarta-feira) e um aumento exponencial da incidência e do índice de transmissibilidade.
Para os próximos dias, o Governo recorda ainda as recomendações dadas no Natal, designadamente o incentivo à realização de testes de diagnóstico, evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados e evitar estar muito tempo sem máscara.
A par das medidas decretadas pelo Governo, vários municípios têm vindo a cancelar festas de passagem de ano no espaço público.
Além das medidas anunciadas em Conselho de Ministros especificamente para o período de Natal e Ano Novo, estão em vigor desde 25 de Dezembro outras restrições no continente inicialmente previstas apenas para a primeira semana de Janeiro, como o regresso ao teletrabalho obrigatório, o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL) e de bares e discotecas.
Até dia 09 de Janeiro, é também obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, para eventos empresariais e festas familiares, como casamentos ou baptizados, e para eventos desportivos e culturais, independentemente do número de espectadores.
A lotação dos espaços comerciais foi limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.