A Greve nas empresas Rodoviária do Tejo, Rodoviária do Oeste e Rodoviária do Lis está agendada para os dias 4 e 5 de Fevereiro. A administração explica em comunicado as razões que levaram a que o acordo entre as partes não fosse alcançado.

Em causa está a revisão salarial que a empresa diz ser incomportável.

Leia abaixo o comunicado:

“Após negociações com vista à revisão salarial dos trabalhadores motoristas abrangidos pelo extinto Acordo de Empresa, não foi possível obter acordo com o Sindicato em causa (STRUP), uma vez que a atualização reivindicada pelo mesmo para o salário base é superior a 10%, o que levaria a um acréscimo de custos incomportável para a empresa;
2) A empresa tem consciência da importância que a função motorista tem para a sua atividade e da necessidade de continuar a contribuir para a sua dignificação, não podendo, no entanto, colocar em causa a sua sustentabilidade económica. Tendo em conta esta consciência, a empresa tem nos últimos anos atualizado o salário base de forma superior à inflação, ou equivalente a esta;
3) Num esforço máximo de valorização do salário base, e na tentativa de corresponder às expectativas dos trabalhadores, a empresa decidiu rever em 4,63% o salário base destes motoristas, com efeitos a 01/07/2019, momento habitual da revisão. A empresa mantém a expectativa de Acordo, contudo se tal não for possível, procederá à referida atualização por ato de gestão;
4) Esta revisão traduz-se num impacto significativo, não só pelo efeito direto que tem no salário base, mas também devido à repercussão que tem nas rúbricas que lhe estão indexadas, nomeadamente Horas Extra, Folgas, Agente único e Tempo de Disponibilidade. Atualmente em média (14 meses) estes motoristas auferem já uma remuneração bruta mensal superior a 1380€;
5) Para os trabalhadores abrangidos pelo CCT ANTROP, a empresa aguarda pela conclusão das negociações atualmente em curso entre a ANTROP e o STRUP, na
expectativa que rapidamente seja alcançado um Acordo aplicável a todo o sector. A empresa aplicará o que vier a ser acordado, no momento habitual de revisão (março);
6) A empresa tem previsto efetuar uma revisão salarial para as restantes categorias profissionais abrangidas pelo extinto Acordo de Empresa, a qual se encontra em fase de análise, sendo a mesma aplicada também no momento habitual (julho). Deste facto foi dado conhecimento ao Sindicato.”

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