Uma técnica da ANACOM disse hoje, no Tribunal da Concorrência, que não foi ainda constituído o Tribunal Arbitral no processo relativo à multa de 994.000 euros aplicada pelo Governo à MEO por incumprimentos do contrato de oferta de cabines telefónicas.

A técnica respondia a uma questão do procurador do Ministério Público no início do julgamento do recurso interposto pela MEO junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, da coima de 829.000 euros aplicada pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), em setembro de 2022, pela prática de 49 contraordenações relativas ao serviço universal de oferta de cabines telefónicas públicas.

Questionada sobre a existência de dois processos relativos aos mesmos factos, um de natureza contratual, decidido pelo Governo, em março de 2020, e outro (em causa neste julgamento) decorrente da violação das condições e especificações da prestação do serviço definidas pelo regulador, Cristina Pires afirmou que a “ideia” que tem quanto ao primeiro é a de que “está parado”.

Segundo afirmou, a informação de que dispõe é a de que a MEO contestou, não tendo sido ainda constituído o Tribunal Arbitral por falta de designação do árbitro por parte do Estado.

Sobre o processo em curso no TCRS, a, à data, elemento da direção da regulação de mercados da ANACOM afirmou que, na sequência de uma fiscalização em que participou ao sistema de deteção de avarias da MEO, em 2016, verificou que, “em termos teóricos”, este era “robusto”, mas, “em termos práticos, muito pouco fiável”.

Também na informação quanto ao cumprimento do serviço afirmou ter detetado “inconsistências” e “falta de rigor”.

No depoimento que se seguiu, a então responsável da área de gestão de produto da MEO afirmou que os cinco postos públicos em falta, que deram origem a uma das infrações imputadas pela ANACOM, tinham sido retirados provisoriamente a pedido das juntas de freguesia para realização de obras e um deles por iniciativa dos responsáveis do Colégio de Vizela, que não havia informado a empresa dessa decisão.

Vera Mota explicou quais eram os procedimentos seguidos pela empresa e as orientações que eram dadas aos técnicos no terreno, nomeadamente quanto à informação ao público disponível nas cabines, cuja falta esteve na origem de outra das infrações imputadas.

Por outro lado, afirmou que as incorreções detetadas na informação sobre cumprimento dos objetivos de desempenho se deveram a arredondamentos que não tinham impacto no valor final e que foram corrigidos.

A empresa foi condenada, em setembro de 2022, pela ANACOM no âmbito de um processo instaurado em 2020 relativo a práticas ocorridas entre outubro de 2015 e o final de 2016 nos distritos de Braga, Porto e Viseu.

Com as primeiras prescrições a ocorrerem em março de 2024, foi atribuída natureza urgente ao processo.

O julgamento prossegue com a audição de testemunhas, tendo nova sessão agendada para segunda-feira.

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